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ToggleO que é? O que é necessário para o registro?
A Cédula de Crédito Rural é a promessa de pagamento em dinheiro, assim originada de um financiamento para uma produção rural.
Em outras palavras, são papéis de valor estabelecido, que afinal, tanto do ponto jurídico como econômico e que podem por fim ser transportados e transferidos facilmente, dependendo das condições de cada linha de crédito rural.
A Cédula de Crédito Rural é fornecida então por órgão que constituem o Sistema Nacional de Crédito Rural.
Divide-se em quatro categorias conforme o DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Categorias de Cédula de Crédito Rural:
- Pignoratícia: compreende penhor rural, bem como os objetos de penhor são os bens, onde é possível participar de penhor agrícola e pecuário.
- Hipotecária: compreende imóveis, urbanos ou rurais na forma de hipoteca.
- Pignoratícia e Hipotecária: abrange os dois anteriores.
- Nota de Crédito Rural: onde não se envolve garantia real.
Vamos conferir o que é necessário para o registro da cédula de crédito rural.
Requisitos das Cédulas de Crédito Rural
Todavia, atente-se a cada detalhe, pois questões como “Se uma cédula não tiver data de pagamento, o que acontece?”
A resposta é simples: Não será cédula, em síntese, pois esta não pode ser emitida à vista, então confira os requisitos:
Cédula Pignoratícia:
- Denominação “Cédula Rural Pignoratícia”;
- Data e condições de pagamento;
- Nome do credor (produtor rural) e a cláusula à ordem;
- Valor do crédito deferido, de maneira idêntica, falando da atividade agrícola a ser financiada com detalhes;
- Descrição dos bens envolvidos em penhor (espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção);
- Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento;
- Praça do pagamento;
- Data e lugar da emissão;
- Assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais.
Cédula Hipotecária:
- Denominação “Cédula Rural Hipotecária”;
- Data e condições de pagamento;
- Nome do credor (produtor rural) e a cláusula à ordem;
- Valor do crédito deferido, da mesma forma, falando da atividade agrícola a ser financiada com detalhes;
- Descrição do imóvel hipotecado (nome, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações — número, livro e folha — do registro imobiliário);
- Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento;
- Praça do pagamento;
- Data e lugar da emissão;
- Assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais.
Cédula Pignoratícia e Hipotecária:
- Denominação “Cédula Rural Hipotecária”;
- Data e condições de pagamento;
- Nome do credor (produtor rural) e a cláusula à ordem;
- Valor do crédito deferido, falando da atividade agrícola a ser financiada com detalhes;
- Descrição dos bens envolvidos em penhor (espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção);
- Descrição do imóvel hipotecado (nome, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário);
- Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento;
- Praça do pagamento;
- Data e lugar da emissão;
- Assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais.
Nota de Crédito Rural:
- Denominação “Nota Promissória Rural”;
- Data do pagamento;
- Nome da pessoa ou entidade que vende ou entrega os bens e a qual deve ser paga;
- Praça do pagamento;
- Soma a pagar em dinheiro (preço dos produtos adquiridos ou recebidos ou no adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda);
- Indicação dos produtos, objeto da compra, bem como, venda ou da entrega;
- Data e lugar da emissão;
- Assinatura do próprio punho do emitente ou do representante com poderes especiais.
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O que o produtor precisa saber sobre Cédula de Crédito Rural?
A Cédula de Crédito Rural, notas promissórias, duplicatas rurais são todas nominativas, ou seja, promovem a circulação do crédito, muito usadas em operações de Barter.
Ou seja, é um documento que traz uma dívida, descrita, onde possa passar a quem possuí-la e descontar no momento em que lhe for oportuno.
Do mesmo modo os bens objetos não são penhorados ou hipotecados.
Nesse sentido se for denunciada a existência de uma cédula de crédito rural às autoridades, o responsável responderá pelos prejuízos por processos judiciais.
Em contrapartida, se não houver declaração de endosso, valerá o valor da soma declarada no título mais os acessórios.
Sendo assim, poderá ter valores somados, corrigidos e até diminuídos, tudo datado e devidamente assinado pelas partes interessadas.
Assim também, caso o devedor pagar parte da dívida, ele irá abater na Nota de Crédito Rural onde exigirá o saldo remanescente, tendo assim também prorrogações de vencimento, tudo conforme o Decreto-lei n. 167//67.
Entendendo de Leis e Prazos
Atualmente sancionou-se a Lei nº 13.986/2020 que, acima de tudo, não altera quanto à possibilidade de contratação do penhor.
Ela apenas exige o registro no penhor no Livro 3 – Registro Auxiliar do Registro de Imóveis, não mais o registro da Cédula.
Enfim, dentro dos prazos estipulados, o penhor pode autorizar o produtor a organizar parte ou todas as garantias da melhor forma que lhe convém.
Muito importante: Se algum dos bens da garantia, frequentemente, tiver o preço reduzido pelo mercado, o produtor tem 15 dias para cobrir esse déficit a partir da data que a distribuidora notificar.
Por carta enviada pelo correio sob registro, assim sendo, ou pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca.
Por último, no caso de penhor de animais fica a responsabilidade do emitente da cédula.
O produtor, contudo, deve manter todo o rebanho, incluindo os adquiridos pelo financiamento, livres de quaisquer doenças e parasitas ocorrentes da região.
Havendo a necessidade de substituir animais, por doença ou por morte, o produtor deve substituir por um da mesma espécie e categoria, a fim de não deixar o penhor em prejuízo.
E se ainda sim, a cédula de crédito rural pertencer a terceiros, está subscrito para que se constitua a garantia, responsabilidade passada.
Onde redescontar as cédulas?
As cédulas de crédito rural, nota de crédito rural e duplicatas todavia podem posteriormente ser descontadas no Banco Central da República do Brasil.
Portanto, esses descontos devem estar juntamente de acordo com as condições que o Conselho Monetário Nacional.
Que estabelece, em suma, o qual é responsável da mesma forma pelas taxas de desconto nas notas promissórias rurais e duplicatas.
Contudo, se não liquidar as mesmas, seja como for o Conselho pode elevar 1% ao ano.
Prontinho, agora você já sabe tudo sobre as Cédulas de Crédito Rural
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