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Conheça o Manual de Crédito Rural

Manual de Crédito Rural: um desafio a céu aberto

O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que reúne todas as regras acatadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas pelo Banco Central do Brasil relacionadas ao crédito rural.

Tanto os produtores quanto as financeiras devem seguir as regras impostas no manual.

Muitos produtores se beneficiam do crédito rural para investir em sua propriedade, com equipamentos, animais ou no custeio de matéria-prima. É possível aproveitar também a emenda para comercializar e industrializar a produção.

O manual deverá ser consultado sempre que o produtor rural ou qualquer outro beneficiário tiverem dúvidas.

Qual é o objetivo do crédito rural?

O crédito rural sempre buscou estimular os investimentos feitos pelas cooperativas e pelos produtores rurais, do plantio até as vendas, para fortalecer o desenvolvimento do campo no Brasil.

As principais atividades que podem ser financiadas por essa modalidade de crédito são:

  1. despesas;
  2. custeio do ciclo produtivo;
  3. investimentos em bens e serviços para melhora da cultura;
  4. equipamentos e maquinários.

Divisão do Manual de Crédito Rural

O MCR se divide em capítulos e seções, determinando:

  • o que pode ou não pode ser feito;
  • quem pode receber os recursos;
  • os instrumentos de crédito para cada operação de crédito rural: Cédulas de Crédito Rural, Notas de Crédito Rural, Cédula de Crédito Bancário;
  • as taxas vigentes.

Falaremos mais sobre cada uma das divisões do Manual de Crédito Rural a seguir.

  • O que pode ou não pode ser feito:

Para trabalhar com o crédito rural, a instituição financeira ou cooperativa de crédito deve obter autorização do Banco Central do Brasil, cumprindo todas as exigências estabelecidas.

  • Quem pode receber os recursos:

O manual define como beneficiários produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, cooperativas de produtores rurais, aqueles de que tratam o art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o art. 3º do Decreto-Lei nº 784, de 25 de agosto de 1969.

Também estabelece como não beneficiários do crédito rural os estrangeiros residentes no exterior, sindicatos rurais, parceiros no caso de restrição contratual, restringindo o acesso de qualquer uma das partes ao financiamento, e pessoas estranhas aos grupos tribais ou comunidades indígenas que exerçam atividade agropecuária ou extrativa em áreas indígenas.

  • Instrumentos de crédito para cada operação de crédito rural: Cédulas de Crédito Rural, Notas de Crédito Rural e Cédula de Crédito Bancário.
  • Taxas vigentes: depende do tipo do programa; recurso BNDES   de 5,5% até 8% ao ano.

Medida provisória do manual de crédito muda as regras do jogo para fundo de garantias solidárias rural

Esse fundo disponibiliza uma garantia adicional nas operações de crédito agrícola.

O Estado alega que a mudança vai tornar mais fácil a captação de recursos para o setor.

A Medida Provisória 1104/22 permite o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) em todas as operações financeiras relacionadas à atividade empresarial rural, até mesmo aquelas negociadas na Bolsa de Valores.

Eles foram criados por grupos do setor rural, produtores, indústrias, distribuidoras de insumo, pessoas físicas ou jurídicas, visando à garantia do pagamento dos débitos contraídos em bancos.

O texto da MP 1104/2022 explica que o FGS será da seguinte maneira:

  1. Primária: responsabilidade pelos devedores.
  2. Secundária: responsabilidade do garantidor, se houver.
  3. Antes da medida, havia uma terceira cota, que era paga pelo credor dos produtores, no geral bancos. Ela foi retirada do texto.

Além disso, a MP retira a exigência de percentual mínimo. Antes, por exemplo, os cotistas primários eram obrigados a depositar, no FGS, o equivalente a 4% em cima do valor de crédito tomado.

Assinatura eletrônica

A MP também define que as partes estabelecerão as formas:

  • simples;
  • avançada;
  • qualificada.

Os contratos que foram emitidos de forma escritural são assinados digitalmente.

O objetivo principal é garantir que a medida possibilite que o produtor consiga emitir, assinar e também averbar garantias de CPRs sem sair de casa, pelas assinaturas digitais.

A medida foi inserida na Lei 8.929/94, que criou a Cédula de Produto Rural (CPR), um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores.

Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção.

Limites de crédito para financiamentos

O Conselho Monetário Nacional estabelece limites anuais:

Beneficiário ValorCondições
Beneficiários.R$ 3.000.000,00 (três milhões).Limite com recursos controlados, por beneficiário, em cada ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Créditos de investimento

Esse tipo de crédito rural contempla a compra de bens e serviços:

Beneficiários, em operações com Recursos Obrigatórios.Atividades próprias.É vedada a utilização de Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de investimento.
Todos os beneficiários, em operações com recursos da Poupança Rural, para crédito rural de investimento nas mesmas condições aplicáveis aos Programas com Recursos do BNDES.Os limites vigentes para os Programas com Recursos do BNDES.Superiores ao limite estabelecido, para lavouras de cana.

Conforme o MCR, devem obedecer os beneficiários e as instituições financeiras que utilizam o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sem prejuízo da perdas regulamentação e da legislação.

Garantias do Manual de Crédito Rural

O Manual de Crédito Rural lista as seguintes garantias:

  • fiança ou aval; 
  • alienação fiduciária;
  • penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal e cedular;
  • hipoteca comum ou cedular;
  • seguro rural ou do amparo do Proagro; 
  • proteção de preço.

Nesse sentido, o produtor deve ter uma atenção especial, pois as instituições financeiras costumam sobrecarregar de taxas nas operações de crédito que envolvam garantia de penhor, aval e hipoteca, mesmo usufruindo do seguro privado ou do Proagro.

Ademais, as garantias apresentadas para Cédulas de Crédito Rural por terceiros não têm valor, exceto prestação de pessoas físicas para jurídicas como recebedoras do financiamento.

Classificação

A classificação acontece de acordo com a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA), de acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA):

  • pequenos produtores, até R$ 500.000,00;
  • médios produtores, de R$ 500.000,00 até R$ 2.400.000,00;
  • grandes produtores, acima de R$ 2.400.000,00;
  • todavia, é possível estabelecer taxas e condições de pagamento para cada categoria.

Informações adicionais

Não importa o instrumento usado para obtenção de crédito rural; todos têm de comprovar que os recursos foram aplicados em atividades agrícolas.

O Manual de Crédito Rural pode ser acessado clicando aqui.

Ele aborda normas e instruções sobre a renegociação de dívidas por prejuízos ocasionados por condições climáticas, assegurando prorrogações de pagamentos.

Isso mantém as taxas estabelecidas e proíbe que sejam gerados mais encargos que podem alterar o valor do custo efetivo total (CET).

Finalmente, se o produtor conseguir provar que a inadimplência é ocasionada por quebra de safra, frustração na venda de produtos ou algo que impediu que as operações fossem desenvolvidas, ele pode exercer direitos juntamente aos credores.

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