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Desmistificando as operações de Barter

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Quantos mercados são tão grandes e tão intensivos em capital de giro quanto o agronegócio?

Quem vive o agro sabe que grande parte do custeio da safra não é feito no mercado financeiro convencional, mas pela revenda do interior, pela agroindústria, pela trading, pela cooperativa, que estão no campo e vivem para o campo.

Além de um mercado de crédito não-convencional, nós temos no agro uma operação não-convencional: o barter. Longe de ser “a opção que resta”, o barter tem diversas vantagens, tanto para o produtor quanto para o financiador, desde que bem aplicado.


Crédito no agronegócio brasileiro: antes

É fácil esquecer que o Brasil, no final da década de 70, era um importador de alimentos; quem olha as safras recordes de hoje esquece que deixamos de receber socorro alimentar para passarmos a alimentar o mundo.

Políticas públicas adotadas naquela época, tal como o crédito rural subsidiado, foram pivôs para criar a agricultura que nos orgulha hoje. Essas mesmas políticas que tanto serviram para desenvolver nosso agro, porém, geraram distorções. A taxa de juro praticada – muito menor do que a praticada no mercado – acabou afastando os financiadores convencionais, que tinham outros setores nos quais alocar capital.

Além disso, devido aos elevados valores do financiamento, os empréstimos no agronegócio são geralmente feitos com garantias. Não há terra como garantia para todos os credores e, por outro lado, a terra não é uma boa moeda para o produtor, que depende dela para viver.


Crédito no agronegócio brasileiro: depois

A moeda do agronegócio não é terra; é produção. Nada mais natural, portanto, do que, além de pagar com produção, o produtor garanta seus empréstimos com essa mesma produção.

O pagamento de insumos ou a aquisição e manutenção das máquinas agrícolas pode ser pré-feito com a garantia da entrega dos grãos que ainda serão produzidos. Dessa maneira, o produtor custeia sua operação jogando todos seus custos para apenas depois da aquisição do lucro daquela safra.

Essa operação é chamada de barter, termo em inglês originalmente traduzido como “permuta”, “troca”, “escambo” que tem sua origem no sistema pré-capital, onde eram feitas trocas de produtos sem a existência de uma moeda. Porém, o barter não é mero escambo: atualmente o barter representa uma troca triangulada entre o produtor agrícola, o fornecedor de insumos e a trading. 

O objetivo do fornecedor não é (geralmente) o ganho especulativo sobre o valor de venda do grão final da safra; é vender o seu insumo, mesmo que a prazo. Sendo assim, a trading fica com o papel de comprador final do grão, seja em uma operação pré-fixada ou com liquidação no final da safra.

O veículo que viabiliza grande parte (não todas!) das operações de barter é a CPR, a Cédula de Produto Rural, que é o documento que representa e firma o compromisso do produtor rural de entregar parte da sua produção futura como pagamento pelos insumos usados na produção.

As vantagens da operação de Barter

Para o produtor,

  • dá acesso a insumos em venda a prazo, sem a necessidade de liquidez no começo da safra;
  • dá a oportunidade de liquidar a dívida na própria moeda da produção: o grão;
  • oferece a possibilidade de negociar taxas de juros mais interessantes que outras alternativas, embora muitas vezes demande-se atenção para as taxas ocultas da operação;
  • crédito muito mais rápido do que o bancário, sem a burocracia que mantém o produtor metade do ano na lavoura e metade do ano no banco;
  • possibilidade de se alavancar, mesmo com a terra como garantia em outras operações;
  • rentabilidade da operação certa, quando acompanhada de seguro climático:
  • se a liquidação é financeira, hedge no preço futuro do grão garante a liquidação e,
  • se a liquidação é física, não há exposição de preço de grão a priori.

Para a revenda, indústria ou trading,

  • possibilita rápida expansão no mercado, mesmo em produtores que já têm a terra em garantia no banco;
  • colateral de execução mais simples, rápida e sem dores de cabeça na liquidação (é bem mais fácil e rápido vender commodity sem haircut do que um imóvel rural);
  • entregando insumos e não dinheiro na mão do produtor rural, o risco de performance da safra já é mitigado.

Por que não vemos mais barter no agro brasileiro?

A operação de barter evidentemente favorece todos os envolvidos. Ela custeia a safra do produtor, aumenta a venda de insumos dos fornecedores e leva o grão às tradings. Então, por que não a vemos mais em operações no crédito do agronegócio?

Complexidade

Os benefícios oferecidos pela CPR vêm com uma complexidade operacional maior: são necessários diversos documentos para apoiar sua elaboração que, se não for feita da forma apropriada, poderá anular a validade jurídica do título.

Além disso, o aspecto da formalização da CPR é tão importante quanto o aspecto da eficácia do colateral do título – uma CPR bem-formalizada, mas sem um colateral constituído apropriadamente, é uma dívida clean e não haverá o que executar em um caso de inadimplência. Falo um pouco mais sobre o aspecto agronômico da CPR, geralmente ignorado (e, por isso, causa de diversos calotes), neste artigo.

Custo

O custo de registrar uma CPR em um cartório varia bastante de acordo com a região. Enquanto em alguns municípios a importância é da ordem de R$200/CPR, há cartórios que cobram mais de R$10.000 para o registro de um único título. Isso força credores a “escolher” quais CPRs irão registrar, o que leva a diversas “CPRs de gaveta” sem eficácia contra terceiros.

Público

Apesar de ser extremamente positiva para indústrias, tradings, revendas e produtores, o barter é um mecanismo de financiamento bem distinto daquilo a que o mercado financeiro convencional está acostumado. Por isso, essas operações são raramente feitas com instituições financeiras convencionais, tais como bancos.

Agroindústrias, revendas e tradings podem vender mais usando barter e, por outro lado, produtores financiam a safra com menos burocracia.

Para ser bom para os dois lados do balcão, porém, é importante entender o assunto.

Futuro

Existe agronegócio antes e depois da CPR. A MP 897/2019 é uma tentativa bem-intencionada de facilitar o trânsito desse instrumento – útil, mas ainda limitado em seu acesso à cadeia – ao mercado de capitais. Paralelamente, julgados recentes colocam em risco a eficácia desse instrumento fundamental para o agronegócio.

Por não ser extraconcursal no caso de RJs – parece que o judiciário entende que toda dívida no agronegócio deve ser clean – quem quer financiar no agronegócio por meio de CPRs depende mais ainda de uma análise criteriosa do produtor e da sua terra. Continua sendo, porém, a melhor alternativa para os dois lados do balcão:

Para o produtor, o barter é uma alternativa interessante para o financiamento do agro – menos burocrática e que permite maior alavancagem.

Para você, credor, que usa critérios claros de elegibilidade e se baseia em dados isentos, o barter é uma alternativa ótima para expandir sua participação no mercado, mesmo sem acesso a crédito bancário. Ter a política de crédito clara (e respeitada) é a melhor forma de garantir o seu recebimento no final da safra – seja por uma liquidação normal ou execução do penhor.

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