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Penhor agrícola: seus impactos no agronegócio

A segurança nas operações financeiras do agronegócio é um dos temas mais discutidos atualmente. Com o país em crise e com a economia ainda se recuperando de uma pandemia, o tema ganhou ainda mais relevância.

Diante disso, o financiamento agrícola se tornou ferramenta importante para o desenvolvimento econômico e social de todo o setor rural. Entra em cena, aqui, o que chamamos de penhor rural.

De forma geral, o penhor é um instrumento judicial que tem como finalidade segurar um bem de um devedor, a fim de que possa ser utilizado para pagamento de dívidas.

Assim, o bem penhorado será desapropriado do seu dono para pagamento.

O penhor rural, basicamente, é uma forma utilizada por agricultores e criadores com a mesma finalidade, para garantir o cumprimento de uma dívida. A diferença é que o objeto penhorado pode ser simbólico.

Mas como isso funciona?

Primeiramente, o proprietário necessita assumir a posição de fiel depositário, podendo ou não dispor dos bens ou produtos em garantia. É o caso de colheitas pendentes ou que ainda estão em formação.

Dessa forma, pelo fato de que o penhor de colheita pendente traz, de certa forma, risco ao credor, a lei assegura a extensão de garantia para a safra seguinte.

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O que é penhor agrícola?

O penhor agrícola é uma das modalidades do penhor rural. 

Ele compreende não somente colheitas pendentes, mas também produtos como frutos, lenha cortada, carvão, máquinas e outros instrumentos agrícolas, ou seja, bens concretos, de imediata disponibilidade, que serão mencionados adiante.

O prazo do penhor agrícola é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos. Todos os dados devem ser informados no contrato.

Mesmo com todas essas garantias, a ausência de algo concreto continua sendo uma dor do financiador do agro.

Afinal, o que pode ser objeto de penhor agrícola?

A lei 492, em seu 6º artigo, deixa bem claro quais objetos podem ser usados no penhor agrícola. São eles:

I – colheitas pendentes ou em vias de formação, quer resultem de prévia cultura, quer de produção espontânea do solo; 

II – frutos armazenados, em ser, ou beneficiados e acondicionados para venda;

III – madeira das matas, preparadas para o corte, ou em toras ou já serrada e lavrada;

IV – lenha cortada ou carvão vegetal; 

V – máquinas e instrumentos agrícolas.

O que consta no documento do penhor agrícola?

Em suma, o documento que institui a garantia deve conter requisitos determinados por lei. Entre eles, estão o débito total do acordo, a qualificação completa das partes e todas as particularidades (taxa de juros, prazos de pagamento, etc.).

A denominação da propriedade onde estiverem constituídas as garantias também é parte fundamental do documento. No final, este deve ser assinado por duas testemunhas.

Diante do que vimos até agora, o penhor agrícola se caracteriza como um bem líquido, que poderia ser a solução total dos problemas mais comuns dos financiadores. Contudo, ele não funciona atualmente. 

Você sabe por quê?

Quais são as opções atuais do financiador?

Algumas das garantias usadas hoje no agronegócio são ineficazes do ponto de vista de recuperação de crédito. 

Bancos e cooperativas, muitas vezes, optam por hipotecas e alienação fiduciária da propriedade rural por serem consideradas garantias “hard”.

A hipoteca enfrenta ainda um problema de escassez; diversos produtores já possuem suas áreas hipotecadas, tornando-se inatrativo para o financiador realizar uma outra operação sobre a área, visto que a execução dependerá da anuência do primeiro credor.

Além disso, na necessidade de executar a hipoteca, o financiador enfrentará um processo lento, que poderá levar anos e, no final, acabará com um bem ilíquido – a terra –, que ainda terá de ser vendido.

A alienação fiduciária da terra – que, em princípio, oferece proteção ao credor contra a entrada do produtor no RJ – enfrenta recente insegurança jurídica em tribunais do Mato Grosso.

Mesmo que o bem termine com o credor, ele ainda terá de vender a terra, não recuperando potencialmente o principal de seu investimento.

Em ambos os casos, as garantias oferecidas são bens ilíquidos.

Uma alternativa às garantias “hard” é o penhor agrícola.

Em vez de lastrear-se na terra, sua base é a produção da terra – um bem muito líquido, cuja execução é mais simples do que a da terra, disponível para quem já tem hipoteca ou é arrendatário e que não enfrenta toda a insegurança jurídica da alienação fiduciária.

Porém, por que o penhor não é mais usado?

O problema do penhor agrícola

Em suma, o penhor agrícola não é eficaz pela distância entre financiador e financiado.

Como assim?

São dois pontos relevantes nesse caso: ou a garantia não chega a ser constituída (a cultura não é plantada, ou uma cultura diferente da devida é plantada), ou o penhor é esvaziado, devido à perda do timing de colheita e consequente venda do produto.

Por isso, o credor muitas vezes prefere uma via que entende como mais certa – a terra – do que uma via que garante o recebimento, mas exige uma postura ativa de cobrança – o penhor.

Em tempos de safra, o penhor agrícola é a única das opções em que a garantia é líquida – mediante execução, você terá o valor devido em curto espaço de tempo. 

Porém, sem estar munido de informações para agir com rapidez, o financiador se expõe ao risco de inadimplência

Outro ponto que deve ser destacado: para a constituição do penhor e para sua validade, deve ocorrer registro no cartório imobiliário local dos bens. Esse registro pode ser realizado por instrumento público ou particular.

Qual seria a solução para o problema?

Para tornar o penhor agrícola talvez a única garantia eficaz atual do agronegócio, basta o financiador ter acesso a informações em tempo hábil para que consiga agir dentro do período de safra, garantindo, assim, seu recebimento.

Além disso, é importante que o credor se atenha sempre a todos os detalhes dos bens que estão sendo apresentados como garantia, para evitar futuras dores de cabeça.

Por meio de ferramentas como o sensoriamento remoto, é possível conhecer tanto o real potencial de um território quanto o real potencial de um produtor agrícola. 

E é nesse momento que entra a TerraMagna.

No mercado do agronegócio desde 2016, a TerraMagna é uma agtech brasileira que atua na mitigação de riscos do agronegócio.

Por monitoramento via satélite, são recebidos os descritivos das operações de concessão de crédito do produtor. Isso permite ao financiador acompanhar em tempo real a lavoura, evitando qualquer tipo de fraude (ausência do plantio ou desvio do grão, por exemplo).

Dessa forma, com conhecimento das possíveis reduções no valor total da garantia e alertas sobre a colheita – como sua previsão, início, avanço e finalização –, o financiador evita os principais problemas na cobrança do penhor.

Basicamente, todo o processo é feito de forma transparente, com dados concretos e isentos.

Devolver a eficácia ao penhor agrícola é o principal objetivo da TerraMagna!

Garantindo a segurança nas operações financeiras do agronegócio, empoderamos os financiadores a atender novos segmentos da agricultura brasileira com segurança, reduzindo a assimetria de informação e facilitando o fluxo de crédito em todos os segmentos do agro!

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