Se você é proprietário de imóveis rurais ou um profissional que atua na contabilidade rural, provavelmente já se deparou com alguma notícia sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O cadastro é crucial em qualquer situação, pois gera valor agregado ao imóvel rural, facilitando desde a captação de recursos financeiros até a comercialização de produção deles.
Sem contar que, se for necessário vender o imóvel ou realizar qualquer transação, esse documento será solicitado e é preciso tê-lo em mãos.
Por essa razão, para ajudar você a entender melhor como fazer o Cafir e quais os outros documentos e cadastros importantes atrelados a ele, continue a leitura e confira o material que preparamos!
Índice de conteúdo
ToggleO que é Cafir?
É o Cadastro de Imóveis Rurais, sendo essencial para realizar qualquer transação que envolve uma propriedade rural.
Segundo consta na Lei Nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, “considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município”.
Se você tiver uma propriedade rural ou atuar nessa área, além de fazer o cadastro, também precisa arcar com o Imposto Territorial Rural (ITR); claro, isentando-se alguns casos.
Por exemplo, proprietários de pequena glebas rurais são isentos do imposto, mas para isso é preciso atender a alguns critérios:
- não possuir outros imóveis e realizar a exploração da sua propriedade de maneira individual ou com a família;
- o imóvel rural deve ter 30 hectares ou menos;
- as propriedades rurais devem ter 50 hectares ou menos, quando localizadas em município compreendido pelo Polígono das Secas ou pela Amazônia Oriental;
- as propriedades rurais devem ter 100 hectares ou menos, quando localizadas em município compreendido pela Amazônia Ocidental ou pelo Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense.
Outros casos que permitem a isenção do ITR
- O imóvel rural é parte do programa oficial de reforma agrária e caracterizado como assentamento.
Para isso, ele deve ser explorado por associação ou cooperativa de produção, devendo atender aos limites anteriormente destacados.
- Conjunto de imóveis rurais que pertencem a um mesmo proprietário, respeitando os limites já explicados.
Lembrando que o proprietário não pode ter imóvel urbano e deve explorar a propriedade com a família ou sozinho, podendo, eventualmente, contar com auxílio de terceiros. Além do mais, não se pode arrendar, fazer comodato ou parceria.
- Imóveis rurais localizados em áreas de preservação permanente e de reserva legal.
- Propriedade rural em área de interesse ecológico focada na proteção da biodiversidade local.
É importante entender a necessidade de pagamento do imposto; todavia, independentemente disso, é necessário realizar o Cafir, pois para ele não há nenhuma isenção.
Por que é necessário ter o Cafir?
O Cafir é solicitado pela Receita Federal com o objetivo de administrar os imóveis rurais e garantir a proteção dos proprietários caso haja problemas na sua propriedade.
Por exemplo, se o proprietário precisar, por algum motivo, financiar, vender ou mesmo desmembrar a propriedade, o Cafir vai garantir que o procedimento seja concluído com sucesso.
Além desse cadastro, o dono precisa também ter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que explicaremos melhor a seguir.
Qual é a função do CCIR?
O CCIR tem finalidade cadastral e funciona como certificado de comprovação sobre a regularidade de um imóvel rural.
Nesse documento, constam dados como informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
Sem ele, não é possível fazer transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento ou partilha em caso de divórcio ou herança.
Ademais, o CCIR precisa ser apresentado quando forem feitas solicitações de empréstimos e financiamentos ou mesmo na concessão de crédito agrícola.
Para emitir o documento, é preciso acessar o site do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Após entrar no portal, deve-se preencher dados como código do imóvel rural, UF sede do imóvel, município-sede, além de informar se é uma pessoa física ou jurídica e o CPF do titular declarante.
Como fazer o Cafir?
Depois de entender mais sobre o CCIR, é hora de voltarmos para as especificidades de cadastro do Cafir.
Desde 2021, a Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços ligados ao Cafir possam ser realizados e finalizados pelo portal e-CAC; anteriormente, era necessário levar a documentação até uma unidade de atendimento.
Para isso, confira o passo a passo a seguir!
1° passo: sistema CNIR
A primeira ação a ser tomada pelo proprietário do imóvel rural é realizar a inscrição ou mesmo atualizar as informações dos imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A inscrição no CNIR é feita por meio da vinculação do NIRF com o cadastro no Incra (CCIR). Se você não tiver NIRF para o imóvel rural, ele pode ser obtido no momento da vinculação.
Para isso, acesse o CNIR, clique em Menu e, em seguida, em imóveis (https://cnir.serpro.gov.br/).
Para realizar a inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna “Ações”, ao lado do imóvel que deseja vincular.
Caso não encontre o imóvel, clique em Criar NIRF para Vinculação e depois envie a solicitação.
Para fazer a atualização dos dados do imóvel, acesse Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”; no final, clique em Obter recibo de envio.
2° passo: Sistema Coletor Web (Cafir)
Acesse o Cafir, clique em Criar Solicitação e, em seguida, na opção desejada.
Complete o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir)
3° passo: envio de documentação pelo e-CAC
Para acessar o e-Processo pelo e-CAC, clique em “Legislação e processo” e, em seguida, em “Processo Digital”; escolha a área de concentração CADASTRO e o serviço desejado.
O Dossiê Digital de Atendimento precisa ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e será disponibilizado para solicitação de juntada de documentos por três dias úteis.
4° passo: acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento
O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações poderão ser acessados a qualquer momento por meio do e-CAC, na aba “Meus Processos”.
O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo Cafir – Coletor Web, com o preenchimento do número de recibo do Decir.
O resultado será informado por despacho no dossiê digital.
CNIR e NIRF: o que são?
Ao longo do artigo, temos explicado o Cafir, associando o cadastro a outros documentos importantes. É hora de conhecer outros dois que estão ligados ao Cadastro de Imóveis Rurais: o CNIR e o NIRF!
CNIR
De acordo com o site da Receita Federal, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) contempla uma base de dados estruturais sobre imóveis rurais.
Tais informações servem para que as instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações cadastrais possam subsidiar processos de trabalho.
Aspectos como natureza fundiária, fiscal, ambiental, trabalhista, registral, de controle do tráfego negocial e de produção estarão registrados no CNIR.
É muito importante que seja feito um processo de integração entre o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), por intermédio da vinculação dos imóveis neles inscritos.
O objetivo é estruturar o CNIR, ou seja, vincular seu Número do Imóvel na Receita Federal (CIB) ao seu Código do Imóvel do Incra.
Lembrando que a vinculação pode ser feita entre imóveis já cadastrados no Incra (SNCR) e na Receita Federal (Cafir), ou imóveis cadastrados no Incra e ainda não cadastrados no Cafir, para a criação de um Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
NIRF
Todo imóvel rural deve ter um NIRF, que é Número do Imóvel na Receita Federal, não importando se é isento ou não do ITR.
Por meio dele, o imóvel rural é identificado perante a Receita Federal; logo, para obtê-lo, é preciso se inscrever no Cafir.
Além de obrigatório, o NIRF é necessário, por exemplo:
- para preenchimento de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
- para consulta ou emissão de comprovante sobre situação cadastral de um imóvel;
- para emissão de certidão negativa do Imóvel Rural, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel.
Mais segurança ao proprietário rural
Diante de todos esses cadastros obrigatórios para o imóvel rural, nós podemos concluir que toda a burocracia acaba trazendo maior segurança jurídica aos proprietários rurais.
Como vimos, não há segredos quanto ao registro do Cafir, mas é preciso que outros registros também sejam feitos, bem como o pagamento de impostos, quando necessário.
Os imóveis rurais que não são regularmente cadastrados certamente encontram dificuldades em suas operações que diminuem o valor de mercado da propriedade rural e dificultam a obtenção de crédito rural, por exemplo.
Falando em crédito rural, a gente sabe o quanto ele é importante para o desenvolvimento das propriedades rurais, contribuindo para o desenvolvimento da cultura e a compra de insumos agrícolas e máquinas.
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