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Cédula de crédito rural TerraMagna

Cédula de Crédito Rural – A moeda da vez!

O que é? O que é necessário para o registro? 

A Cédula de Crédito Rural é a promessa de pagamento em dinheiro, assim originada de um financiamento para uma produção rural.

Em outras palavras, são papéis de valor estabelecido, que afinal, tanto do ponto jurídico como econômico e que podem por fim ser transportados e transferidos facilmente, dependendo das condições de cada linha de crédito rural.

A Cédula de Crédito Rural é fornecida então por órgão que constituem o Sistema Nacional de Crédito Rural.

Divide-se em quatro categorias conforme o DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Categorias de Cédula de Crédito Rural:

  • Pignoratícia: compreende penhor rural, bem como os objetos de penhor são os bens, onde é possível participar de penhor agrícola e pecuário.
  • Hipotecária: compreende imóveis, urbanos ou rurais na forma de hipoteca.
  • Pignoratícia e Hipotecária: abrange os dois anteriores.
  • Nota de Crédito Rural: onde não se envolve garantia real.

Vamos conferir o que é necessário para o registro da cédula de crédito rural.

Requisitos das Cédulas de Crédito Rural

Todavia, atente-se a cada detalhe, pois questões como “Se uma cédula não tiver data de pagamento, o que acontece?”

A resposta é simples: Não será cédula, em síntese, pois esta não pode ser emitida à vista, então confira os requisitos:

Cédula Pignoratícia:

  • Denominação “Cédula Rural Pignoratícia”;
  • Data e condições de pagamento; 
  • Nome do credor (produtor rural) e a cláusula à ordem;
  • Valor do crédito deferido, de maneira idêntica, falando da atividade agrícola a ser financiada com detalhes;
  • Descrição dos bens envolvidos em penhor (espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção);
  • Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento;
  • Praça do pagamento;
  • Data e lugar da emissão;
  • Assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais.

Cédula Hipotecária:

  • Denominação “Cédula Rural Hipotecária”;
  • Data e condições de pagamento; 
  • Nome do credor (produtor rural) e a cláusula à ordem;
  • Valor do crédito deferido, da mesma forma, falando da atividade agrícola a ser financiada com detalhes;
  • Descrição do imóvel hipotecado (nome, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações — número, livro e folha — do registro imobiliário);
  • Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento;
  • Praça do pagamento;
  • Data e lugar da emissão;
  • Assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais.

Cédula Pignoratícia e Hipotecária:

  • Denominação “Cédula Rural Hipotecária”;
  • Data e condições de pagamento; 
  • Nome do credor (produtor rural) e a cláusula à ordem;
  • Valor do crédito deferido, falando da atividade agrícola a ser financiada com detalhes;
  • Descrição dos bens envolvidos em penhor (espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção);
  • Descrição do imóvel hipotecado (nome, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário);
  • Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento;
  • Praça do pagamento;
  • Data e lugar da emissão;
  • Assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais.

Nota de Crédito Rural:

  • Denominação “Nota Promissória Rural”;
  • Data do pagamento;
  • Nome da pessoa ou entidade que vende ou entrega os bens e a qual deve ser paga;
  • Praça do pagamento;
  • Soma a pagar em dinheiro (preço dos produtos adquiridos ou recebidos ou no adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda);
  • Indicação dos produtos, objeto da compra, bem como, venda ou da entrega;
  • Data e lugar da emissão;
  • Assinatura do próprio punho do emitente ou do representante com poderes especiais.

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O que o produtor precisa saber sobre Cédula de Crédito Rural?

A Cédula de Crédito Rural, notas promissórias, duplicatas rurais são todas nominativas, ou seja, promovem a circulação do crédito, muito usadas em operações de Barter.

Ou seja, é um documento que traz uma dívida, descrita, onde possa passar a quem possuí-la e descontar no momento em que lhe for oportuno.

Do mesmo modo os bens objetos não são penhorados ou hipotecados.

Nesse sentido se for denunciada a existência de uma cédula de crédito rural às autoridades, o responsável responderá pelos prejuízos por processos judiciais.

Em contrapartida, se não houver declaração de endosso, valerá o valor da soma declarada no título mais os acessórios.

Sendo assim, poderá ter valores somados, corrigidos e até diminuídos, tudo datado e devidamente assinado pelas partes interessadas.

Assim também, caso o devedor pagar parte da dívida, ele irá abater na Nota de Crédito Rural onde exigirá o saldo remanescente, tendo assim também prorrogações de vencimento, tudo conforme o Decreto-lei n. 167//67.

Entendendo de Leis e Prazos

Atualmente sancionou-se a Lei nº 13.986/2020 que, acima de tudo, não altera quanto à possibilidade de contratação do penhor.

Ela apenas exige o registro no penhor no Livro 3 – Registro Auxiliar do Registro de Imóveis, não mais o registro da Cédula.

Enfim, dentro dos prazos estipulados, o penhor pode autorizar o produtor a organizar parte ou todas as garantias da melhor forma que lhe convém.

Muito importante: Se algum dos bens da garantia, frequentemente, tiver o preço reduzido pelo mercado, o produtor tem 15 dias para cobrir esse déficit a partir da data que a distribuidora notificar.

Por carta enviada pelo correio sob registro, assim sendo, ou pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca.

Por último, no caso de penhor de animais fica a responsabilidade do emitente da cédula.

O produtor, contudo, deve manter todo o rebanho, incluindo os adquiridos pelo financiamento, livres de quaisquer doenças e parasitas ocorrentes da região.

Havendo a necessidade de substituir animais, por doença ou por morte, o produtor deve substituir por um da mesma espécie e categoria, a fim de não deixar o penhor em prejuízo.

E se ainda sim, a cédula de crédito rural pertencer a terceiros, está subscrito para que se constitua a garantia, responsabilidade passada.

Onde redescontar as cédulas?

As cédulas de crédito rural, nota de crédito rural e duplicatas todavia podem posteriormente ser descontadas no Banco Central da República do Brasil.

Portanto, esses descontos devem estar juntamente de acordo com as condições que o Conselho Monetário Nacional.

Que estabelece, em suma, o qual é responsável da mesma forma pelas taxas de desconto nas notas promissórias rurais e duplicatas. 

Contudo, se não liquidar as mesmas, seja como for o Conselho pode elevar 1% ao ano.

Prontinho, agora você já sabe tudo sobre as Cédulas de Crédito Rural

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