Portal do Distribuidor

Artigos exclusivos para você aprimorar sua produção e faturar mais.

Como a nova “MP do Agro”​ revoluciona o agronegócio brasileiro

Aliada à queda dos juros que criaram uma forte demanda dos investidores em busca de melhores retornos e ao crescimento das operações de Barter devido ao atraso do Plano Safra 2019/20, a nova MP do Agro, que está prevista para ser publicada hoje (veremos), deve dar um grande impulso para os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

Entendo ser a MP uma obra de arte do ponto de vista de reconhecer e endereçar as necessidades do mercado de crédito para o agronegócio.

Apesar de a redação final da medida provisória ainda não ter sido divulgada, destaco duas grandes dores do agronegócio atacadas em pontos já revelados:

  • Disponibilidade de crédito barato. A regulamentação das emissões de títulos do agronegócio, como a CPR, CRA e CDCA em moeda estrangeira, que atacará a alta taxa de juros paga pelos produtores rurais quando contraem crédito a juros livres e
  • Supercolaterização em operações com o imóvel como garantia. Um novo título de crédito, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que introduz a noção de patrimônio de afetação e permite “recortar” a fazenda sem, todavia, particioná-la em cartório.

O que é a MP do Agro

Encaminhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o tema vem sido discutido há 3 meses por um time de advogados especializados no setor, entidades registradoras e depositárias, tradings, securitizadoras, além do Ministério da Economia e do Banco Central.

Quem está na cadeia do agronegócio sabe que os problemas “silenciosos” e que não aparecem tanto na mídia – financiamento, seguro, logística e armazenagem – são aqueles que mais sangram nosso agro. A MP ataca diretamente uma das maiores causas de spreads no mercado – a concentração do fornecimento de crédito e a insegurança jurídica oferecida pela supercolaterização.

CRAs e CPRs em moeda estrangeira e registro no exterior

Um dos pontos da MP é regulamentar as emissões de CRA em moeda estrangeira, principalmente dólar, para que possam ser estruturados e registrados no exterior, livres de tributação no Brasil sobre a variação cambial.

O que significa isso? Hoje, um investidor externo que deseje rentabilidade em dólar sobre seu dinheiro fica exposto ao risco cambial, uma vez que, ao haver variação do câmbio, o ganho sobre a variação da moeda é tributado. Ou seja: a atratividade do nosso agro via CRA é limitada para o investidor externo.

O que mudou? O investidor externo, que hoje não investe no agronegócio brasileiro por meio de CRAs devido, em parte, à exposição cambial, terá rentabilidade assegurada na moeda desejada – isto é, o referencial poderá estar na variação cambial.

Na versão em aprovação da MP, a CPR será isenta de imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros (IOF) quando transformada em ativo financeiro e vendida de um credor para outro no mercado secundário.

“A medida provisória seria uma forma de estimular o mercado de títulos do agronegócio e ampliar o funding ao setor no país, atraindo estrangeiros”

diz uma fonte que participa das discussões.

Qual a vantagem de atrair capital externo? Aumento da competição, desintermediação bancária, redução dos spreads e aumento da profissionalização do mercado. 

Estima-se que os investimentos externos chegarão inicialmente a R$25 bilhões por safra. Levando em consideração que o mercado de CRAs alcançou um estoque de R$ 39,7 bilhões (05/09/2019, B3) esse é um aumento inicial atraente.

Porém, essa disponibilidade de crédito barato só estará disponível para aqueles que tiverem processos claros e transparentes de governança, concessão de crédito, gestão de risco e cobrança, oferendo assim segurança ao capital externo.

Além da emissão em moeda estrangeira, os CRAs poderão ser registrados em entidades no exterior mediante autorização da CVM. Os certificados poderão ser emitidos fora do país como um “recibo”, em processo análogo ao de ações brasileiras negociadas no exterior na forma de ADRs (American Depositary Receipts).

Para indexar os títulos em moeda estrangeira, o produto dado em garantia precisará ser referenciado ou negociado em bolsa de mercadores e futuros, nacional ou estrangeira, na moeda indicada na cláusula.

A CPR deve ser registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central. Hoje, a única responsável no Brasil por esse tipo de operação é a B3.

Porém, em apuração feita pelo portal Valor Econômico, foi constatado o já esperado interesse de outras registradoras ou depositárias de participar do processo, entre elas a Central de Recebíveis (Cerc) e a Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC).

Essa movimentação aumentará a competitividade do mercado de financiamento, mitigando o efeito do oligopólio financeiro existente. Esse não é um parecer inédito, tendo sido abordado inclusive no XP Datagro Agrifinance e na literatura da área.

Como o doutor Renato Buranello menciona em seu livro “Certificado de Recebíveis do Agronegócio: Os Sistemas Agroindustriais e o Mercado de Capitais” (leitura absolutamente recomendada),

“Neste ponto, a desintermediação pode se configurar como corolário tecnológico de todo o fenômeno de inovação e desburocratização, no papel desempenhado da redefinição dos instrumentos clássicos. Por desintermediação, pretende-se significar a diminuição progressiva da relevância da atividade bancária tradicional, apresentando como contraponto um proporcional desenvolvimento do mercado de títulos

(grifos adicionados)

Trocando em miúdos: crédito mais ágil, barato e oriundo do mercado de capitais, não de bancos convencionais.

Patrimônio de Afetação

A MP também prevê a criação dos “patrimônios de afetação” que altera cinco leis e decretos hoje existentes sobre esse tema. Através dele, vai ser possível que os agricultores tomem crédito dando como garantia uma fração da propriedade rural.

Hoje, produtores usam matrículas inteiras como garantias em financiamentos. O problema disso? Supercolaterização: o valor do bem empenhado é muito superior ao da dívida contraída, o que dificulta sua posterior execução. O desmembramento de áreas, devido à burocracia tremenda envolvida, não é uma opção hoje viável.

Resolvendo esse problema, foi criada a Cédula Imobiliária Rural, título de crédito baseado no imóvel ou em uma parte dele. Com ela, será possível que o produtor lastreie mais de um empréstimo em cima de diferentes partes do mesmo imóvel.

Apesar de ser entusiasta da nova ferramenta, ressalto que:

  • Jurisprudência. Trata-se de um novo título e, pois, como em tudo mais que é novo do ponto de vista jurídico, vale cautela. Uma vez ser carente de jurisprudência, o uso da nova cédula deve ser feito com parcimônia, até que haja consenso jurídico sobre sua segurança. Vale pontuar que as CIR teoricamente (a prática jurídica confirmará) não estão sujeitas ao processo de recuperação judicial, amenizando um grande problema atual.
  • Incentivo. Outro ponto importante é que, diferentemente da CPR e do CRA, essa operação não é isenta de Imposto de Renda de pessoa física – ou seja, apesar de um instrumento de proposta interessante e diretamente relacionada a um problema real, seu incentivo a acesso à poupança popular é limitado.

Panaceia?

Quem está no mercado sabe que não existe bala de prata para todos os problemas. A MP não irá corrigir todos os problemas do financiamento do agronegócio de uma só vez; porém, ela demonstra um novo direcionamento de políticas públicas voltadas não à concessão de crédito subsidiado, mas à paulatina transição para um sistema de financiamento essencialmente privado pautado por maior competição e acesso a capital.

A iniciativa dessa MP é mais uma promessa: gera expectativa positiva de contínua melhoria para um futuro mais transparente, racional e eficiente no nosso agro.

Procurando um tema específico?

Pesquisar

Receba nossos conteúdos exclusivos feitos pelos nossos especialistas

A TerraMagna traz crédito inteligente para distribuidores de insumos de maneira simples e rápida.

Contato

Acesse o Fides