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Crédito Agrícola é o insumo mais importante para o produtor rural!

Crédito agrícola: saiba o que é e quem tem direito

Todo produtor agrícola deveria entender sobre crédito agrícola. Afinal, além de garantir os melhores insumos e tecnologias para impulsionar a lavoura, nunca se sabe quando alguma adversidade poderá ocorrer. 

Já explicamos um pouco sobre o assunto no artigo “Crédito Agrícola sem complicações!”, que você pode conferir clicando aqui; inclusive, um dos tópicos aborda os créditos oferecidos pela TerraMagna. 

Mas, agora, traremos algumas informações mais atualizadas. Continue lendo este artigo até o fim para conferir. Boa leitura!

O que é crédito agrícola?

O crédito agrícola é um tipo de financiamento oferecido aos produtores rurais. As taxas de juros são mais baixas se comparadas às de um empréstimo tradicional. Por isso, costuma ser mais vantajoso.

Além disso, é considerado um incentivo dado pelo governo aos trabalhadores que, na maioria das vezes, não costumam ter retorno imediato e preciso. 

De quebra, ainda pode estimular o crescimento das atividades agrícolas, trazendo mais recursos ao país. 

A título de curiosidade, segundo dados do BNDES, em 2013, quando o PIB agrícola somou R$ 1.2 bilhão, o setor agropecuário expandiu 7% (o maior crescimento desde 1996). 

Descontos nas operações de crédito rural 2022

Em abril deste ano, o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, editou e assinou um decreto que concede descontos nas operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por agricultores familiares. 

Para isso, eles devem fazer parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).  

Ademais, devem ter sofrido com prejuízos causados pela seca ou estiagem que devastaram municípios dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O benefício será concedido apenas aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar. 

Para isso, não podem ter cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou seguro e devem ter sido afetados com perdas por causa de seca ou estiagem no ano agrícola de 2021/2022.

Os recursos para custear os descontos serão advindos de crédito extraordinário aberto por medida provisória no valor de R$ 1,2 bilhão.

Quais são as principais categorias de crédito agrícola? 

Hoje em dia, estão disponíveis para o agricultor três categorias de crédito. Cada uma delas tem uma finalidade específica. Veja a seguir: 

• Crédito para custeio

O crédito para custeio serve para auxiliar nos custos habituais da produção, ou seja, comprar insumos, terras, animais ou realizar outras despesas ligadas ao ciclo produtivo.

• Crédito para investimento 

O crédito para investimento está relacionado a melhorias que possam colaborar com a expansão do negócio. 

Isso inclui reformas, compra de máquinas, melhorias no solo, instalações, contração de mão de obra, entre outras. 

• Crédito para comercialização

Por último, temos o crédito para comercialização, que tem por objetivo financiar as operações relacionadas à compra ou à venda de produtos. 

Qual é a relevância do crédito agrícola?

A relevância do crédito agrícola está ligada ao aumento do desenvolvimento no campo, além de ser mais acessível.

Os juros são menores, e, por esse motivo, associações, cooperativas e produtores rurais passam a ter mais facilidade para otimizar produções e processos de comercialização. 

De onde vem o dinheiro? 

Esta é uma das perguntas mais comuns quando se trata de crédito agrícola: de onde vem o dinheiro? Aqui, trouxemos as principais fontes: 

  • depósitos à vista;
  • depósitos de poupança rural;
  • emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • fontes fiscais: BNDES e fundos constitucionais;
  • recursos próprios das instituições financeiras.

Quem tem direito ao crédito? 

Fonte: Pixabay

O crédito agrícola pode ser solicitado por: 

  • produtores rurais (pessoa física ou jurídica);
  • cooperativa de produtores rurais;
  • pessoa física ou jurídica (não necessariamente produtor rural) que exerça uma das atividades a seguir:
    • pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;
    • pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
    • prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
    • prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
    • atividades florestais.

O que o produtor rural deve cumprir para conseguir o crédito?

Para que o produtor rural consiga ter o crédito agrícola liberado, é necessário que cumpra alguns pré-requisitos:

  • comprovação da idoneidade do tomador;
  • apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
  • oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
  • observância de cronograma de utilização e de reembolso;
  • fiscalização pelo financiador;
  • liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas;
  • observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.


Qual é a história do crédito rural?

No dia 5 de novembro de 1965, o crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965. 

O Banco do Brasil, por 30 anos, foi o responsável por gerenciá-lo, por meio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial. 

Mas, em 1965, o Conselho Monetário Nacional (CMN) assumiu a responsabilidade, dando início à implementação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). 

Aliás, é o próprio CMN que aprova as normas referentes às normas sobre o crédito rural.

O Banco Central faz parte do órgão, auxiliando na tomada de decisão sobre o crédito rural. Cabe às instituições financeiras seguir e colocar em prática essas normas no dia a dia com os clientes.  

Por esse motivo, o BC checa junto às instituições financeiras se a liberação do dinheiro e o seu uso estão de acordo com as normas publicadas, entre outras obrigações que devem ser seguidas à risca. 

Qual é a diferença entre crédito rural e títulos agrícolas?

Quando se trata do sistema de financiamento praticado no agronegócio, existem formas diferentes para conseguir o crédito rural. De todos, dois merecem destaque:

  • Cédula de Produto Rural (CPR);
  • Cédula de Crédito Rural (CCR).


A CPR e a CCR não operam da mesma forma. De qualquer forma, o objetivo é o mesmo: estimular a atividade agrícola no país. 

Cédula de Crédito Rural (CCR)

A CCR foi criada pelo Decreto-Lei n. 167/67, que engloba diversos títulos de crédito rural, o que inclui também a Cédula de Crédito Rural.

Esse título de financiamento rural faz parte do Sistema Nacional de Crédito Rural. Além disso, pode ser intermediado por instituições financeiras como bancos, cooperativas e sociedades de crédito.

As cédulas são títulos negociáveis e representam uma promessa de pagamento mediante penhor ou hipoteca.

Cédula de Produto Rural (CPR)

A CPR é regulamentada pela Lei n. 8.929/94. Basicamente, é utilizada para antecipar o recebimento de uma venda da produção agrícola que ainda não foi colhida. 

Desse modo, o agricultor terá em mãos o valor da sua safra antecipadamente e, depois de pronta, será devidamente entregue. 

Nesse caso, o produtor só está vendendo sua safra antes, de modo similar a um modelo de autofinanciamento. Por esse motivo, não é necessária a intervenção de uma instituição financeira. 

Quando o agricultor rural deve solicitar um crédito agrícola?

O agricultor deve ter em mente que o crédito agrícola funciona como um empréstimo. Por esse motivo, todo cuidado é pouco para não contrair dívidas difíceis de quitar futuramente. 

O ideal, portanto, é analisar alguns aspectos importantes para fazer uma boa escolha e, claro, descobrir o momento de solicitar um recurso como esse. 

Os investimentos podem ser relacionados a infraestrutura, insumos, equipamentos, maquinários, entre outros aspectos. 

Normalmente, essas aplicações começam a dar resultado em longo prazo, podendo variar de meses até o fim da cadeia produtiva. 

Por isso, se você estiver pensando em adquirir um financiamento com carência menor, saiba que será preciso ter recursos para dar início à restituição do valor antes mesmo de receber o retorno do investimento.

Para encerrar o assunto, selecione um tipo de financiamento que melhor atenda a suas necessidades reais e ao potencial produtivo da sua lavoura

Desse modo, os recursos devem ser bem alocados, sempre levando em consideração o aumento da produção e, claro, o aperfeiçoamento das operações.

Existem aplicações que dão retorno praticamente imediato e aquelas aplicadas na safra. Outras podem demorar um pouco mais para apresentarem bons resultados, como é o caso da compra de máquinas agrícolas e investimentos em infraestrutura.

TerraMagna: adquira seu crédito agrícola sem burocracia

Por falar em crédito agrícola, a TerraMagna disponibiliza crédito rápido, fácil e sem burocracia ao produtor rural. 

Conectamos CPRs, duplicatas e outros títulos do agro com o mercado de capitais para que investidores “comprem” esses documentos e você receba à vista.

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