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Ilustracao de uma fazenda com o seu ITR em dias

ITR – Imposto Territorial Rural, como declarar?

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um imposto federal de competência da União, previsto na Constituição.

É declarado pelo produtor rural anualmente, com a descrição do valor de sua propriedade rural (Terra Nua), assim como qualquer pessoa com título temporário ou proprietário de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.

Para ser possível a comprovação do cálculo do ITR, deve-se fazer o envio de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu dono.

Entretanto, a Constituição Federal diz que o imposto não deve ser cobrado de pequenas propriedades rurais, as chamadas glebas (art. 153, § 4º), cuja regulamentação é feita pela Lei n.º 9.393/96 (art. 2º).

No entanto, é possível que sua fiscalização e cobrança seja assumida pelos municípios que assim desejarem, por meio de convênio com a União Federal (153, §4º, II, da CF).

Nos últimos anos, a união propôs um acordo para que os municípios passassem não apenas 50% do valor arrecadado, mas, sim, 100% de todo o valor arrecadado pelo ITR.

Nesse sentido, a obrigação dos municípios conveniados, além de serem mediadores, seria a de estabelecer a pauta fiscal, ou seja, estipular qual é o valor dessa Terra Nua em seu território municipal.

Contudo, a nova competência dos municípios em estabelecer valores para partes de seus territórios gera controvérsias sobre a legalidade desse tributo, já que eles passam a estabelecer valores quase impraticáveis, com base em desejo, vontade ou necessidade de incremento por parte da arrecadação.

Assim, considera-se apenas o valor da propriedade em relação ao valor daquela determinada região.

Desconsideram-se objetivos, avaliações e laudos, sem se estabelecer uma pauta com critérios, definições ou a discussão com o setor do agronegócio.

Continue a leitura!

Como funciona o recolhimento do ITR?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é dividida em dois documentos e deve ser gerada uma vez ao ano pelo contribuinte:

  • O primeiro documento, chamado Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC), traz informações cadastrais do imóvel.
  • Há também o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), no qual devem constar informações necessárias para a apuração do cálculo do imposto.

Por meio de Instrução Normativa, a Receita Federal divulga o prazo para entrega da DITR anualmente.

Geralmente, isso acontece entre meados de agosto até o final de setembro.

O imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo o primeiro pagamento até o último dia útil do prazo de entrega da declaração e os demais, nos meses seguintes.

No entanto, as últimas parcelas podem sofrer correção sobre os valores, de acordo com a atual taxa Selic (art. 12 da Lei n.º 9.393/96).

 

Quem deve fazer a declaração de ITR?

homem escrevendo com caneta em um papel e ao lado de um computador
Fonte: Pixabay

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária, titular ou possua qualquer título de imóvel rural.

Incluem-se, ainda, pessoas que tenham a posse temporária de uma propriedade.

Também deve fazer a declaração, até a data de sua apresentação, quem é condômino, em razão de doação recebida em comum, bem como se for um dos donos quando o local pertencer a mais de uma pessoa, em decorrência de contrato ou decisão judicial.

No entanto, em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante enquanto a partilha ainda não foi feita.

Do mesmo modo, quem perdeu a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro do ano vigente e a data da apresentação da declaração é obrigado a declarar.

Também deve fazer a declaração quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio privado, em virtude de alienação ao Poder Público.

No entanto, para a obtenção fiel da área correspondente à taxa do imposto, deve-se excluir do imóvel rural as áreas:

  • de reserva legal e de reserva permanente;
  • de interesse ecológico;
  • de servidão ambiental;
  • cobertas por florestas nativas em regeneração;
  • alagadas para reservatórios de energia elétrica.

Quem é isento do ITR?

Conforme a Lei n.º 9.393/96, existem grupos que estão livres da cobrança e da responsabilidade de contribuir com a arrecadação anual do Imposto Territorial Rural.

São eles:

  • Grupos de assentamentos, concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária.
  • O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular ou dono do título, cuja área total em cada região varia de 30 a 100 hectares; considerando o m² ha das propriedades juntas, trata-se de uma pequena gleba rural.
  • Em comunidades quilombolas ocupadas por remanescentes que estejam sob ocupação direta e sejam produtores rurais individuais ou façam parte de coletivos, desde que atendam às condições previstas em lei (art. 3.º e 3.º-A).

Como fazer a declaração do ITR?

Para realizar a DITR, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao ano vigente, no site da Receita Federal.

Em seguida, preencher os espaços com todas as informações solicitadas. Depois, basta enviar e acompanhar a situação do documento.

A situação da declaração pode indicar que está retida em malha. Em outras palavras, há informações que contêm possíveis erros e, por isso, devem ser verificadas.

Se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

Além disso, o ITR deve ser realizado uma vez ao ano, geralmente entre 16 de agosto e 30 de setembro.

No entanto, caso o contribuinte com a obrigação por lei não a fizer nesse período, uma taxa será gerada em cima do valor total do imposto.

Trata-se da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

A regularidade no pagamento é essencial para que seja possível acessar as linhas de crédito e o seguro rural.

 

Como funciona o pagamento?

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, e nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.

A primeira ou única parcela deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.

O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados.

Também pode ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faça parte da rede de arrecadação de receitas federais.

 

Quais são as alíquotas do ITR?

O legislador estabeleceu taxas (alíquotas) progressivas, considerando dois fatores:

  • área total do imóvel;
  • grau de utilização do imóvel.

As propriedades rurais menores recebem taxas mais baixas, se comparadas com as grandes propriedades rurais.

Isso varia conforme o grau de utilização do imóvel. Ao mesmo tempo, evita-se a manutenção de propriedades improdutivas.

Nesse sentido, o sistema de alíquotas varia de 0,03% a 20%, como previsto por lei.

Para os imóveis rurais de até 50 hectares, as alíquotas variam entre 0,3% e 1%. De acordo com o grau de utilização, oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”.

Já áreas com um total superior a 5 mil hectares têm taxa entre 0,45% (mínima) e 20% (máxima).

Logo, para a obtenção da taxa, o contribuinte deve verificar o tamanho total de sua propriedade, assim como seu grau efetivo de uso para plantio.

Também se deve avaliar pastagem para pecuária, para a atividade de extração e coleta de produtos vegetais e exploração de atividade granjeira ou aquícola.

O cálculo realizado para o ITR sobre o valor da Terra Nua Tributável costuma considerar que nem toda a área da propriedade se enquadra nos quesitos da tributação.

Além disso, o valor da Terra Nua (VTN) deve ser obtido mediante a retirada de valores sobre:

  • o aumento de área de um imóvel;
  • investimentos em plantios;
  • pastagens cultivadas;
  • florestas plantadas;
  • o valor total do imóvel.

Depois de apurada a área tributável, o seu percentual em relação à área total é multiplicado pelo VTN.

Por fim, chega-se à base de cálculo do tributo.

Quais são as principais críticas ao ITR?

Mulher e homem conversando sobre o itr.

Atualmente, segundo a norma administrativa n.º 1877/19, o valor correspondente à Terra Nua deve ser destinado para a União.

Ainda assim, o fornecimento é de responsabilidade dos municípios ou Distrito Federal.  

Esses dados devem ser inseridos anualmente no Sistema de Preços de Terras (SIPT).

Entretanto, virou uma prática recorrente dos municípios informar valores bem acima do mercado local, considerando apenas o valor de mercado da propriedade, em vez do valor da Terra Nua.

Apesar disso, é comum haver casos de fiscalização ou autuação judicial. 

Nessa situação, cabe ao proprietário comprovar o VTN correto, por meio de um laudo ou avaliação.

Outra crítica por parte dos contribuintes é a variação de 20% das alíquotas sobre o valor final do ITR, que é justificada pela função extrafiscal da cobrança do imposto.

Além de obedecer à lógica de quanto mais se usa e se investe na propriedade, menos se paga por imposto.

A alíquota de 20% se aplica apenas a imóveis superiores a 5.000 hectares com grau de utilização inferior a 30%.

Se este mesmo imóvel tiver grau de utilização entre 50% e 60%, por exemplo, a alíquota do ITR será de 6,4%, em linha com a função social que o imposto possui.

Em outras palavras, o valor da Terra Nua Tributável que vem sendo praticado a exemplo de valores do ITR a ser pago é basicamente assim:

  • 0,03% – pequena propriedade com produtividade alta;
  • 1% – pequena propriedade ociosa;
  • 0,45% – grande propriedade com produtividade alta;
  • 20% – grande propriedade ociosa.

Conclusão

Parece uma grande inversão de deveres.

Cabe à administração pública a obrigação de fiscalizar e de preencher os requisitos legais para estabelecer a pauta fiscal.

Se isso não acontecer, você deve reclamar o seu direito.

Por fim, o pagamento regular do ITR é essencial para ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural.

Além disso, é feito apenas uma vez ao ano.

Não deixe de conferir quais são as informações solicitadas e os prazos para o envio, no site da Receita Federal.

Falando nisso, você está buscando mais produtividade, mas não abre mão da segurança? 

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