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Novidades e oportunidades da MP do Agro

Assinada no início de outubro, a medida provisória conhecida popularmente como MP do Agro foi instaurada com o objetivo de estimular o crédito destinado ao financiamento do agronegócio brasileiro. Falei sobre isso nesse artigo.

No dia 4 de dezembro, pouco mais de dois meses depois, foi aprovado um novo relatório apresentado pelo deputado Pedro Lupion, com mudanças importantes para a medida, conclusão de um longo processo de debate entre uma comissão mista.

Agora como um projeto de lei de conversão, a antiga MP traz novas oportunidades em sua versão reformulada. Confira quais são essas mudanças e como elas podem afetar as suas operações financeiras.


CPR em dólar para brasileiros

Uma das grandes vantagens que a MP do Agro trouxe para o agronegócio foi que as CPRs poderiam ser emitidas em moeda estrangeira – com foco principalmente no dólar -, com cláusula de correção pela variação cambial e vinculação do título com outros do setor, como os CRAs e CDCAs.

Agora, residentes no Brasil também estão autorizados a emitir esse mesmo tipo de CPR, desde que em favor de:

  • investidores não residentes no país;
  • companhia securitizadora de direitos creditórios do agronegócio, para vinculação a CRA com cláusula de variação cambial equivalente;
  • ou pessoa jurídica apta a emitir Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), para vinculação a CDCA, também com cláusula de variação cambial equivalente.

O objetivo é conseguir novos investidores para o crédito rural dentro do próprio país.

Vale ressaltar, como disse no meu primeiro artigo sobre a MP do Agro, que essa ação é uma adequação à forma de como o agro funciona atualmente no Brasil – o produtor que quer se proteger já planeja seu fluxo de caixa em dólares, mesmo que tacitamente, uma vez que fertilizantes e defensivos agrícolas variam com o câmbio e a commodity é listada em Chicago.


Patrimônio de afetação

A criação do Patrimônio de Afetação fez com que fosse possível um produtor rural dividir sua propriedade em partes menores para usar como garantia em diferentes operações de crédito. Para isso, foi criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), o documento que oficializa a operação e representa essa parcela da propriedade.

O novo relatório busca ampliar a abrangência das CIRs.

Agora, elas poderão ser utilizadas em qualquer operação financeira, não somente as de crédito. Além disso, o vencimento antecipado da CIR fica restrito a casos de insolvência civil, falência ou recuperação judicial.

Um outro ponto válido desse relatório é que as CPRs também poderão também usar utilizar as frações do patrimônio de afetação como garantia, trazendo toda a jurisprudência de sucesso desse título para essa garantia. 

Por fim, foi adicionado que áreas de preservação ambiental não poderão ser incluídas no patrimônio de afetação. Isso gera dúvidas com respeito ao desmembramento em caso de inadimplência, visto que o credor terá uma matrícula não-compliant com a legislação vigente. Porém, o uso do instrumento mostrará se isso é uma fragilidade ou não.


Outros pontos importantes

Existem ainda outros dois pontos, menos impactantes que os anteriores, mas que devem ser levados em consideração, uma vez que podem gerar novas oportunidades para o mercado.

  • Fundo Garantidor Solidário. Com esse novo nome, o antigo Fundo de Aval Fraterno – que consolida as dívidas de um grupo de produtores rurais – não tem mais limite de participantes. Antes fixado com máximo de 8 produtores associados, agora ele tem apenas o mínimo de 2 para ser iniciado.
  • Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Criado para aumentar a capacidade de estocagem de grãos do Brasil, o PCA vai disponibilizar R$200 milhões por meio do BNDES como recurso para ser aplicado em obras, maquinário e equipamentos de cerealistas. Vale notar que a subvenção é limitada a R$20 milhões ao ano.

Nas palavras do próprio Lupion, autor do relatório que trouxe as novas medidas:

“O principal objetivo da MP é a desburocratização, é poder emitir CPR em dólar, tem o patrimônio de afetação que facilita acesso ao crédito, o fundo garantidor solidário para atender aqueles que não têm condições de apresentar garantias para operações financeiras, além dos avanços para os cerealistas e cooperativas”

Mais portas foram abertas para estimular o investimento no crédito rural brasileiro.

Com mais opções de financiamento para o produtor e mais segurança para o credor, o agronegócio, um dos principais motivos do país continuar com saldo positivo na balança comercial, só tem a ganhar.

Em tempos onde a SELIC atinge os 5%, com previsão de chegar aos 4,5% até o final de 2019, o agronegócio vem cada vez se tornando mais interessante aos olhos dos investidores que buscam novas oportunidades. As mudanças trazidas pela MP do Agro estabelecem o canal apropriado entre aqueles que precisam de crédito e aqueles que possuem a liquidez para oferecê-lo.

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