Atualmente, no trabalho do campo, o produtor agrícola precisa ter conhecimento diverso, e não apenas sobre o cultivo da cultura em si. Isso inclui assuntos como gestão de pessoas, contabilidade e principalmente legislação, com foco, neste caso, na NR 31.
Até o ano de 1934, o Brasil era, na sua essência, um país agrário.
Dessa forma, a maioria da população residia no campo, e a economia dependia inteiramente da produção agrícola. O trabalhador agrícola era excluído da aplicação de qualquer lei, o que o diferenciava totalmente do trabalhador urbano.
Isso durou até 1963, quando entrou em vigor o Estatuto do Trabalhador Rural.
O estatuto, basicamente, regularizou o trabalho rural, com normas de segurança e higiene, alguns direitos e deveres, etc.
Mais tarde, no ano de 1988, foram criadas as Normas Regulamentadoras Rurais (NRRs). Elas passaram por diversas atualizações e aperfeiçoamentos ao longo dos anos, com consultas públicas, regulamentações e adição de novos pontos.
No dia 3 de março de 2005, criou-se, então, a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Em suma, ela estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por toda e qualquer atividade agrícola.
Elaboramos este artigo para você conhecer mais a fundo essa norma, entender seus principais pontos, sua importância e mudanças que ela sofreu ao longo dos anos.
Fique conosco!
Você, distribuidor de insumos, não deixe de conferir as excelentes opções de crédito que a TerraMagna oferece!
Índice de conteúdo
ToggleAfinal, o que é a NR 31?
As normas regulamentadoras, no geral, englobam um conjunto de exigências (diretos e deveres) ligadas à área da saúde e segurança do trabalho que tanto empresas públicas quanto privadas devem seguir, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse sentido, a NR 31 é uma norma regulamentadora que contém as diretrizes citadas, só que aplicada diretamente a ambientes rurais.
Assim, ela garante a saúde dos trabalhadores rurais, além de cuidados com o meio ambiente. Entre os diferentes pontos abordados por essa norma, destacam-se:
- orientações sobre ergonomia aplicada no trabalho rural;
- indicação de como deve ser feito o descarte de resíduos;
- ações no uso de máquinas agrícolas;
- exposição dos trabalhadores, de forma direta ou indireta, a agrotóxicos;
- equipamentos de proteção individual (EPIs);
- edificações rurais.
Ainda de acordo com a norma, qualquer propriedade pode ser interditada caso sejam detectadas irregularidades.
Entre as principais causas para interdição estão a ausência de EPIs adequados (muito comum), ausências de sistemas de sinalização para entradas e saídas de veículos na propriedade, além da falta de saídas de emergência.
Vale salientar: quando o trabalhador rural se sente seguro e protegido, ele se torna mais produtivo, o que contribui diretamente para a produtividade e lucratividade da propriedade!
Para ter acesso ao conteúdo completo da NR 31, clique aqui.
Importância da NR 31 para o agronegócio
Como dito anteriormente, um ambiente seguro é sinônimo de mais produtividade e lucratividade.
Em outras palavras, o empregador deve oferecer um ambiente seguro a seus colaboradores, garantindo que todas as atividades (máquinas, equipamentos, processo de produção) estejam dentro dos padrões que a norma estabelece.
Na verdade, isso não impacta apenas o colaborador, mas o empregador também.
Ela diminui riscos de ações trabalhistas e prejuízos financeiros!
NR 31 e suas mudanças no ano de 2020
Basicamente, as normas estão em constante atualização.
A vida no campo muda constantemente; a cada ano, novas tecnologias são aplicadas, e, com isso, as diretrizes também precisam ser constantemente atualizadas.
Assim, em outubro de 2021, a NR 31 passou por uma importante atualização.
O processo de mudança veio com o objetivo de torná-la mais simples, além de desburocratizar alguns processos. Algumas partes foram apagadas, outras adicionadas.
Houve também uma reformulação também na escrita, para facilitar o entendimento de pessoas que não estão acostumadas com a linguagem jurídica.
Com todas as modificações realizadas, o governo federal prevê uma economia de 4,3 bilhões anuais para todo o setor rural.
As principais mudanças na estrutura da NR 31 foram as seguintes:
- Ela passou a ter apenas 17 capítulos; anteriormente eram 23.
- O Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR).
- A normatização passou a ter detalhes específicos de acordo com a atividade realizada (pausas, por exemplo, não terão padrão e vão variar de acordo com a atividade do trabalhador.
- Possibilidade de capacitação semipresencial (partes práticas sempre presenciais).
Máquinas, implementos e armazenamento de defensivos agrícolas
Uma das principais mudanças em relação a máquinas, implementos e outros equipamentos foi a extinção das exigências exclusivas para fabricantes.
A partir de agora, todo fabricante deverá seguir a NR 12.
Além disso, foi modificada a distância que o local de armazenamento de defensivos deve ficar de outras construções, principalmente para evitar roubos (pequenas propriedades).
A redução foi de 30 metros para 15 metros.
O uso de agrotóxicos foi vedado, caso o produto não apresentasse registro nos órgãos governamentais competentes.
Alojamento dos colaboradores
Houve uma flexibilização quanto aos alojamentos dos trabalhadores. Antes, eram obrigatórias áreas dentro do próprio local de trabalho.
Hoje, é possível alocar colaboradores em casas e hotéis, por exemplo.
Fatores climáticos e topográficos
É dever do empregador fornecer informações sobre procedimentos que devem ser adotados em condições climáticas desfavoráveis.
Além disso, é importante priorizar horários de trabalho pela manhã e no final da tarde, com o objetivo de evitar a incidência solar excessiva.
Treinamento de acordo com a NR 31
O empregador rural tem o dever de fornecer aos seus colaboradores treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho. Esse treinamento deve ter uma carga horária mínima de 20 horas, durante o expediente de trabalho.
Entre os principais aspectos que devem ser abordados, destacam-se:
- ergonomia;
- noções sobre legislação trabalhista;
- primeiros socorros;
- acidentes de trabalho;
- análise de riscos.
Você sabe quais são os deveres do trabalhador e do empregador de acordo com a NR 31?
Como toda norma trabalhista, a NR 31 estabelece toda regulamentação relacionada a deveres de ambas as partes envolvidas no processo (trabalhador e empregador). São inúmeras ações que devem ser realizadas.
Vamos conhecê-las melhor?
Deveres do empregador
- Adotar medidas de prevenção e proteção, de forma a garantir o melhor local de trabalho possível.
- Informar sempre aos colaboradores os riscos que determinada atividade oferece e a importância do uso de equipamentos de proteção individual.
- Adotar todos os procedimentos necessários diante de uma ocorrência de acidente de trabalho (AT).
- Informar os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- Comunicar resultados de exames médicos complementares aos quais os trabalhadores foram submetidos.
Deveres do colaborador
- Adotar todas as medidas de segurança estabelecidas pelo empregador.
- Submeter-se a todos os exames médicos previstos na norma.
- Não realizar qualquer tipo de alteração em ferramentas e proteções mecânicas.
- Comunicar a falha de um equipamento imediatamente a seus superiores.
- Não danificar, de modo algum, as áreas de vivência comum, de modo a preservar as condições oferecidas.
- Colaborar sempre com a empresa na aplicação da NR 31.
Principais benefícios aos pequenos e médios produtores com a nova NR 31
Diversos pontos, na nova NR 31, facilitam muito a vida dos pequenos e médios produtores do país. Mudanças nas regras de distanciamentos, alojamentos, inclusões de novas orientações para transportes de cargas estão entre os principais benefícios.
O PGRTR, citado anteriormente, é uma ferramenta indispensável para aquele produtor com até 50 empregados. Anteriormente, era preciso contratar um profissional terceiro para elaborar o programa.
Isso custava, em média, ao bolso do produtor, R$ 1,3 mil ao ano para o pequeno e R$ 2,8 mil ao ano para o médio.
Com as novas normas, o programa será revisto apenas a cada três anos.
Uso dos EPIs na agroindústria
Não podemos falar sobre NR 31 sem destacar as diretrizes impostas a respeito do uso de equipamentos de proteção individual.
Vale salientar: cada atividade precisa de EPIs diferentes, a depender também dos seus riscos. Assim, o trabalhador deve priorizar:
- proteção das vias respiratórias;
- proteção de membros superiores e inferiores, com luvas de proteção e calçados impermeáveis;
- protetores auriculares;
- proteção para cabeça, olhos e face, como capacetes, chapéus e óculos.
É obrigação do empregador rural fornecer os EPIs aos seus colaboradores. Eles devem ser condizentes com os riscos aos quais o trabalhador está exposto e não podem apresentar nenhum desconforto.
Empregador: é importante guardar sempre os documentos que comprovem as obrigações relacionadas ao EPI.
Entre eles, estão:
- nota fiscal;
- comprovante de entrega do EPI devidamente assinada;
- certificação relacionada ao treinamento de aplicação de agrotóxicos;
- número de certificação de aprovação de registro do Ministério do Trabalho.
Caso o trabalhador não se adeque às normas, ele pode ser demitido por justa causa.
E aí, compreendeu a importância da NR 31 para o agronegócio? Fique sempre atento às mudanças!
A TerraMagna é formada por uma equipe apaixonada por agronegócio, com mais de 100 profissionais e tecnologia de ponta.
Por meio de avaliação técnica (monitoramento via satélite e outras tecnologias), avaliamos a capacidade da sua produção, oferecendo, assim, a solução certa para seu crédito, além de fornecer o melhor produto aos financiadores do setor!
Para mais informações, converse com nossos especialistas!