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graos de soja em cima de notas de cem reais representando duplicatas

Duplicatas: conheça essa opção para crédito rural

As duplicatas são títulos de créditos pelos quais o devedor se obriga a realizar o pagamento de um valor discriminado na fatura dentro de um prazo preestabelecido. 

Nesse tipo de título de crédito, o comprador faz um acordo com o credor,
comprometendo-se com o pagamento da quantia combinada no prazo determinado.

No agronegócio, o seu uso é comum e serve para incentivar a compra de insumos agrícolas, oferecendo um prazo para que os produtores rurais possam pagar pelas suas compras seguindo os calendários das safras, por exemplo. 

Essa opção ajuda a fortalecer a importância do crédito rural, que contribui para o investimento em tecnologia e melhorias em infraestrutura tanto em sítios quanto em fazendas. 

Quer entender melhor como funcionam as duplicatas? Continue a leitura deste artigo que preparamos!

Como funciona as duplicatas?

Elas costumam ser usadas em transações comerciais de compra e vendas, principalmente no atacado.

O aceite da duplicata poderá ser expresso – com a assinatura do devedor – ou presumido – quando a transação foi realizada, ainda que não haja a formalização.

No entanto, considerando os comerciantes, a formalização é a opção mais interessante. 

Isso acontece porque as duplicatas com aceite por presunção só vão poder ser executadas caso o credor apresente também o documento de protesto e comprove a entrega das mercadorias. 

De modo geral, vale a pena sempre seguir o que diz a legislação; no caso das duplicatas, as regras para emissão e pagamento constam na Lei 5.474/1968 e no decreto-lei 436/1969

Duplicata eletrônica

O formato digital tem ganhado cada vez mais espaço nas transações comerciais. 

A duplicata eletrônica é emitida por meio de sistema informatizado e corresponde à futura digitalização das informações e de títulos de crédito emitidos a partir de uma transação comercial.

Assim como na opção comum, a duplicata eletrônica pode ser usada nas vendas a prazo de qualquer tipo de bem como forma de comprovar que uma dívida foi quitada. 

Após a aprovação da Lei nº 13.775/18, em dezembro de 2018, foi criada a possibilidade de uso da duplicata eletrônica.

Com isso, esse título de crédito pode ser registrado em um sistema centralizado, online e gerenciado por certificadoras autorizadas pelo Banco Central. 

As informações relativas ao ciclo de vida desse tipo de documento serão de domínio público. 

O seu controle, transferência de titularidade, formalização de pagamento, aceite, bem como os outros trâmites, tudo será documentado no sistema e ficará sob a guarda das certificadoras. 

Apesar de o sistema virtual substituir o Livro de Registro de Duplicatas, a versão em papel não vai deixar de existir. 

Isso porque existem ainda vários locais onde o acesso à internet ainda é difícil.

Outro motivo é que nem todas as empresas usam as duplicatas como instrumento de antecipação de recebíveis.

A vantagem de usar a duplicata eletrônica é que a tendência é uma adesão cada vez maior por parte das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito a empréstimos e financiamentos lastreados em duplicatas escriturais. 

Outro ponto benéfico é que, na duplicata eletrônica, o aceite do comprador não é mais necessário. 

Isso porque o documento já vai estar registrado por uma certificadora em um sistema online e acessível. 

Assim, fraudes como o uso de duplicatas frias ou mesmo com dados adulterados ou falsos podem ser evitadas. 

O que são duplicatas rurais?

A duplicata rural é conhecida como um título de crédito usado desde o fim da década de 1960, a partir da instituição do Decreto-Lei nº 167/67

Apesar de ser um título de crédito causal, a causalidade que autoriza o seu saque é mais restrita que em outros tipos. 

Isso acontece porque a duplicata rural pode ser sacada apenas por venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril. 

Além disso, a venda deve ser realizada diretamente por um produtor rural ou por cooperativa agropecuária da qual ele faz parte, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 167/67. 

Com a publicação da Lei nº 13.986/20 (também chamada de Lei do Agro), houve algumas mudanças legislativas importantes no decreto.

Uma delas é que agora, quando a duplicata rural for emitida pelo vendedor, ele é obrigado a entregar ou remeter o título ao comprador, que deve devolvê-lo após assinar.

Além do mais, a emissão da duplicata também poderá ser sob forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração.

Assim, devido às suas exigências legais em relação à forma de documentar o saque, a emissão da duplicata rural acaba se tornando mais simples do que as outras modalidades desse mesmo título.

Caso seja feito o saque da duplicata rural, por exemplo, não é exigida a extração de fatura discriminando o contrato subjacente. 

No entanto, é necessário que conste no corpo do título a indicação dos produtos da compra e venda.

Processo de emissão da duplicata rural

A partir do momento que o fornecedor de produtos ou serviços concorda em receber a prazo (30 dias ou mais após a entrega), uma duplicata é emitida em nome do comprador.

De acordo com a Lei nº 167, é obrigatório que a duplicata rural detalhe todos os produtos e serviços vendidos, quantidade, valor, entre outras informações.

Tendo em posse o documento, o comprador precisa dar seu “aceite”. Ou seja, ele assina a duplicata, reconhece a dívida e se responsabiliza pelo pagamento.

O aceite, bem como o não aceite, deve acontecer em até 10 dias.

Neste último caso, o comprador deve dar uma declaração justificando a ausência da assinatura. 

Caso não haja retorno no período, o comprador pode ser protestado por falta de aceite.

Quais informações devem estar nas duplicatas?

De maneira geral, os dados que precisam estar discriminados nas duplicatas eletrônicas são os mesmos da opção em papel; o que vai mudar mesmo são a forma de emissão e os processos de aceite e cobrança, que são virtuais. 

Dito isso, as informações que devem estar no documento são:

  • dados cadastrais do fornecedor de produtos ou serviços (CNPJ, endereço e razão social);
  • dados cadastrais do comprador (CNPJ, endereço para cobrança e razão social);
  • número da nota fiscal;
  • data de emissão;
  • número da duplicata;
  • valor;
  • data de vencimento;
  • assinatura do emissor;
  • data do aceite;
  • assinatura do comprador.

Recusa de duplicatas

Uma duplicata pode ser recusada de acordo com as normas segundo as quais o devedor pode não aceitar o documento quando:

  • as mercadorias não forem entregues ou estiverem danificadas, quando a responsabilidade da entrega estiver sob a responsabilidade do credor;
  • o documento contiver erros ou diferenças tanto no tipo quanto na quantidade das mercadorias; 
  • os prazos ou preços forem diferentes do que foi acordado com o credor.

Vale destacar que cada duplicata corresponde a uma fatura específica. 

Além do mais, o devedor deve fazer a sua apresentação precisa em no máximo 30 dias.

Vantagens do uso de duplicatas

Caso você tenha uma distribuidora de insumos agrícolas e ainda não usa duplicatas, é hora de conhecer melhor as vantagens oferecidas por esses títulos!

Promove a melhora no fluxo de caixa

O fluxo de caixa é essencial para o controle financeiro da empresa; por meio dele, são registradas as despesas e receitas, otimizando, assim, as finanças do negócio. 

Consequentemente, ele ajuda na tomada de decisões, pois evidencia os riscos que precisam ser sanados, antes mesmo que aconteçam maiores danos financeiros. 

Por exemplo, se o fluxo de caixa não fecha no final do mês devido a algum problema em sua empresa, as duplicatas descontadas podem ajudar muito. 

Isso possibilita um maior controle sobre ele e organiza o domínio das finanças do negócio.

Maior capital de giro

Ao antecipar os recebíveis, a partir dos descontos de duplicatas, é possível ter um acesso melhor ao capital de giro, o que pode ser bastante vantajoso para a empresa que precisa quitar despesas como: 

  • pagamento de contas atrasadas; 
  • salários de colaboradores; 
  • compra de matéria-prima.

Taxas de juros mais baixas

As taxas de juros para empréstimos realizados por meio de bancos são consideradas bem altas, sendo ainda mais desvantajosas quando as operações envolvem empresas que têm alguma restrição de crédito.

Por meio das duplicatas, é possível que o custo efetivo total (CET) de uma operação de antecipação seja mais vantajoso que os juros cobrados em empréstimos convencionais.

Conclusão

A regulamentação de compra e venda é feita através das duplicatas. 

Elas também comprovam a existência de um acordo que vendedor e comprador precisam cumprir.

Como destacamos, no agronegócio, o título de crédito é comum na venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril.

Atualmente, para facilitar o dia a dia, a duplicata também pode ser emitida no ambiente virtual, formato que aceita a assinatura digital e eletrônica.

Se a sua distribuidora quer oferecer mais opções de pagamento aos clientes, pode apostar nas duplicatas como alternativa. 

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