Governo suspende pedidos de financiamentos e contratações de crédito rural.

Governo suspende contratações de crédito rural

A Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu temporariamente os pedidos de financiamento e de contratações do crédito rural em meio ao plano safra 2021/2022, segundo o aviso número 4/2022 disponibilizado pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Apesar de temporária, essa situação denota escassez do recurso. A medida entrou em vigor no dia 07 de fevereiro, sendo relatado que o motivo foi o esgotamento de recursos para pagamento devido ao aumento da taxa Selic e IPCA.

A demanda por financiamento foi forte e o dinheiro disponível pelo governo no orçamento deste ano não foi suficiente para a subvenção. As contratações totais somam R$ 174 bilhões em sete meses, com uma alta de 31% de acordo com o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Essa situação traz preocupação com a antecipação de pré-custeio, promovendo elevação nos custos da produção agrícola e gerando insegurança quanto à insuficiência de recursos, segundo a CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

“Essa suspensão tem um impacto severo dentro da rotina do produtor rural, o produtor ainda está tomando crédito nesse momento do ano. A mesma coisa que acontece agora, aconteceu também em maio do ano passado, só que na época o produtor já tinha tomado uma parcela significativa do crédito”, afirma o CEO da TerraMagna, Bernardo Fabiani, especialista em concessão de crédito.

Mediante toda essa situação, cresce ainda mais a necessidade do agro buscar crédito com fontes alternativas. Além de ser uma saída nesse momento, na maioria dos casos, esse crédito é liberado de uma maneira mais rápida, sem burocracia e com taxas competitivas, o que torna ainda mais um caminho viável para produtores e distribuidores do setor.

“É importante que produtores e distribuidores vejam isso como uma oportunidade de diversificação de algo importantíssimo para o setor que é o crédito. É essencial não ficar na mão de um ou somente dois credores”, concluiu Fabiani.