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Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial deve ser feita até dia 30 de setembro

Os donos de imóveis rurais devem fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR). A apresentação do documento pode ser feita de 15 de agosto até 30 de setembro deste ano.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.095, que traz as orientações para a apresentação da declaração. Ela é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive quem faz usufruto de propriedade rural.

No caso de imóveis que pertencem a mais de um proprietário, a DITR deve ser feita por um dos donos. Já no caso dos condomínios, um dos integrantes deve ser o responsável pela declaração, isso quando o imóvel pertencer a mais de um  contribuinte. O mesmo ocorre com contratos, decisões judiciais ou doação recebida em comum. Com relação à herança em que não foi realizada a partilha, a declaração tem de ser feita por um dos inventariantes.

Também é obrigatória a apresentação da declaração de pessoas físicas ou jurídicas  que  entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, conforme estabelece a normativa, inclusive quando se trata de propriedades que estão em processo de desapropriação (seja por necessidade pública, interesse social ou para fins de reforma agrária). Inclusive, o proprietário que perdeu a posse da propriedade rural por alienação ao Poder Público está obrigado a fazer a declaração.

Os imóveis isentos ou imunes à declaração conforme a normativa são comunidades quilombolas reconhecidas, assentamentos de reforma agrária e pequenas glebas.

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal e preencher o documento. Para saber o valor do imposto, é necessário apresentar os documentos solicitados para que o cálculo seja realizado; todo o processo é feito online.

O valor do ITR pode ser  parcelado  em até quatro vezes, desde que cada cota não seja menor que R$ 50,00. Quando o imposto for menor que R$ 100, deve ser pago em cota única.

É preciso ficar atento, pois a parcela única ou a primeira cota precisam ser quitadas até dia 30 de setembro deste ano. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês e sofrem juros equivalentes ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais – acumulada mensalmente – calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Para pagar, existem duas formas: por meio da  DARF, que pode ser paga nas agências bancárias que fazem parte da rede de arrecadação da Receita Federal; ou por transferência bancária para os bancos autorizados.

O dono de imóvel rural que não fizer a declaração sofre penalidades. Sem a DITR, o proprietário perde a certidão negativa, que é o documento que dá acesso ao crédito agrícola. A documentação também é uma exigência em todos os financiamentos.

Para não pagar multa, é preciso ficar atento aos prazos. Depois que é feita a declaração, também podem ser realizadas alterações, sempre no site da Receita Federal. Após fazer a declaração, é preciso imprimir e guardar o recibo de entrega da declaração junto com os recibos de pagamento do imposto.

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