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Jovem agricultor no campo colhendo dados para a nota promissoria

Nota promissória: como funciona no agro?

É bastante comum que negócios de diferentes portes e que precisem de um título de crédito utilizem a nota promissória como apoio. 

Muitas vezes, ela substitui modelos de pagamento que já caíram em desuso. 

Com isso, é comum que aquelas empresas que desejam oferecer aos seus clientes opções de pagamentos diferenciadas adotem a nota promissória. 

Mas, afinal, como funciona? Quais são os tipos mais comuns? Como confeccionar a nota promissória? 

Neste artigo, você vai entender mais sobre a nota promissória e também como ela ajuda a fomentar o agronegócio, sendo uma alternativa vantajosa para todos os envolvidos da cadeia produtiva!

O que é a nota promissória?

A nota promissória é um tipo de documento que comprova a obrigatoriedade de pagamento em um processo de compra e venda, tendo para isso validade jurídica. 

Apesar de sua popularidade ter reduzido ao longo tempo, com o surgimento de opções mais modernas, elas continuam sendo um documento importante, um título de pagamento que, caso não seja pago, pode ir a protesto. 

No entanto, para que isso ocorra, é preciso que ela siga alguns pré-requisitos. A seguir, vamos detalhar melhor como elas funcionam, quando são utilizadas e também os tipos mais comuns.

Nota promissória rural (NPR)

O decreto-lei 167 criou três importantes títulos rurais ligados ao crédito:

  • Nota Promissória Rural (NPR);
  • Duplicata Rural (DR);
  • Cédula de Crédito Rural (CCR).

Falando especificamente sobre a NPR, ela é uma promessa de pagamento em venda a prazo de produtos agrícolas.

Ou seja, o comprador garante que terá crédito para uma compra a prazo, servindo para documentar crédito obtido pelo produtor com as vendas de sua safra. 

De acordo com o artigo 42 do decreto-lei mencionado, a nota promissória é usada nas seguintes situações: 

Art. 42. Nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados poderá ser utilizada, como título de crédito, a nota promissória rural, nos termos deste Decreto-lei.

Um ponto importante sobre a NPR é que ela pode ser emitida apenas por produtores, cooperativas e cooperados, não circulando entre terceiros, o que a diferencia de uma nota promissória mercantil.

O preço discriminado na nota promissória representa os produtos; logo, não há qualquer correção monetária ou encargo vinculado a ela. 

Como funciona a nota promissória?

Esse título de pagamento funciona como um atestado para as duas partes envolvidas no processo de compra e venda: o credor e o devedor. 

Uma nota promissória pode ser comprada em papelarias em forma de blocos ou ser obtida por meio de um modelo online; o mais importante é que ela seja preenchida corretamente e assinada por todos os envolvidos, garantindo, assim, o seu valor judicial. 

Para que o preenchimento seja feito de forma correta, devem ser observados os seguintes aspectos: 

  • o emitente, que é o devedor, deve assinar a nota promissória e se comprometer a pagar o valor; 
  • tomador é aquele que vai receber o dinheiro e ficar com a nota até o momento de receber por ela; 
  • quando o valor é parcelado, pode existir uma nota promissória para cada pagamento.
  • a nota é entregue ao devedor quando a dívida é quitada, e é feita uma anotação atestando que a quantia foi paga; 
  • em caso de não pagamento, o tomador pode entrar na justiça e protestar a nota promissória.

A nota promissória pode ser vinculada a um contrato caso haja o aceite de ambas as partes de que o documento é uma forma de pagamento do que foi estabelecido. 

No entanto, é importante ter clareza de que a nota promissória em si mesma não representa contrato algum; ela apenas indica o compromisso de pagamento da dívida pelo emitente. 

Quais são os tipos de nota fiscal existentes?

De maneira geral, as notas fiscais seguem um padrão, como mostrado nos tópicos anteriores. 

No entanto, existem algumas diferenças dependendo do tipo no qual ela se encaixa, que explicaremos melhor a seguir!

Pró-soluto

Uma nota promissória do tipo pró-soluto é aquela emitida para dar como “resoluto” um caso; isso significa “resolvido”. 

Ainda que o cliente não tenha pego uma certa quantia, ela é uma garantia equivalente a essa quitação em casos bem específicos.

De maneira simples, o negócio não pode ser desfeito caso o comprador não pague todo o montante. 

Por exemplo, suponhamos que um produtor rural vá comprar uma propriedade para expandir a sua produção agrícola.

Caso a pessoa recorra a um financiamento, o banco vai cobrir uma parte do valor de imóveis na aquisição. 

Mas é comum que o banco não aprove todo o crédito de que o cliente necessita. Caso o terreno pertença a uma incorporadora, ela pode emitir uma nota pró-solto complementando esse valor, como se o cliente já tivesse feito o pagamento do restante. 

Dessa maneira, a venda se torna irrevogável, não podendo ser desfeita. Logo, o cliente tem a garantia de compra do imóvel.

Porém, isso não significa que o credor perde o direito de receber; o valor pode ser protestado normalmente, caso a dívida não seja quitada.

Pró-solvendo

Ao contrário da opção anterior, esse tipo de nota promissória permite desfazer o negócio, caso haja a falta de pagamento. 

Aqui, o acordo só é considerado válido depois que a dívida é quitada, ou seja, se não houver pagamento, não há acordo.

Voltando ao exemplo que demos: o dono do local poderia solicitar que o produtor desocupasse o espaço, já que ele não pagou pela nota promissória, desfazendo, assim, o acordo. 

Esse modelo pode ser utilizado na venda de produtos, por exemplo, já que a entrega só será feita após o pagamento da nota.

Que dados devem estar especificados na nota promissória?

A sua nota promissória precisa ter valor jurídico e deve poder ser usada em caso de denúncia. O documento precisa ser preenchido corretamente, seguindo o Decreto 2.004/1908.

Antes mesmo de saber os dados fundamentais, é preciso se lembrar de preencher a nota com calma, tendo em vista que não serão permitidas rasuras.

Dito isso, confira quais os dados essenciais: 

  • o termo “nota promissória” escrito no documento;
  • total a ser pago;
  • nome completo e CPF/CNPJ do beneficiário;
  • nome completo e CPF/CNPJ do emitente;
  • assinatura de próprio punho de todos os envolvidos;
  • número da nota;
  • data de vencimento do valor a ser pago;
  • local em que o pagamento será feito (cidade e estado);
  • endereço do devedor.

Dicas para preencher corretamente a nota promissória 

É preciso cuidado na hora de preencher uma nota promissória, como já destacamos neste artigo; dependendo dos erros, isso pode levar à perda do valor jurídico do documento. 

Por isso, fique atento a estas dicas: 

  • Não rasure: cuidado na hora de preencher nomes e documentos; caso algo esteja errado, a nota não será aceita. 
  • Preencha cada campo: fique atento para não confundir os campos de cada informação; lembre-se sempre de que quem deve dinheiro é emitente, e o beneficiário é aquele que vai receber. 
  • Não contradiga as informações: atenção para não criar contradições nos dados; cheque os números e nomes de todas as partes envolvidas. 

O que faz com que uma nota promissória seja invalidada?

Além dos fatores que explicamos antes, como o preenchimento de dados da maneira incorreta, um outro ponto leva uma nota promissória a ser invalidada. 

Caso o devedor entre na justiça e diga que a dívida discriminada no documento não existe, comprovando a inexistência do fator gerador de débito, a nota é invalidada. 

Por isso, mais uma vez reforçamos o cuidado ao assinar documentos, pois a assinatura tem valor de compromisso. 

Como protestar uma nota promissória?

Se o devedor não cumpre com o compromisso estabelecido, o credor poderá requerer na justiça para receber o valor devido. 

Para que isso aconteça, é necessário ajuizar uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o devedor. 

Caso os valores devidos sejam maiores que 20 salários mínimos, o credor vai precisar ser representado por um advogado em juízo. 

No âmbito jurídico, se o devedor não pagar a sua dívida, poderá ter penhora, avaliação e leilão dos seus bens para pagamento da dívida.

Mas é preciso destacar que o prazo para receber a quantia pode demorar um pouco; afinal, ainda será processado pela justiça. 

O prazo de prescrição – ou seja, o tempo durante o qual o credor ainda poderá recorrer e protestar – é de 3 anos, contando a partir do vencimento da nota. 

Nota promissória rural e o fomento do agronegócio 

A nota promissória é um instrumento que ajuda não só produtores, mas também distribuidoras de insumos agrícolas, cooperativas e outras. 

No agronegócio, o título de crédito é comum na venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril.

Se a sua distribuidora quer oferecer mais opções de pagamento aos clientes, pode apostar na nota promissória como alternativa. 

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