O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) são títulos de crédito do agronegócio emitidos por um armazém geral a pedido do produtor rural.
Na prática, são documentos que contêm direitos creditórios e representam obrigações de dívida registradas.
Eles podem ser utilizados para negociar diversos produtos agrícolas.
Segundo a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, a titularidade do CDA/WA está relacionada à armazenagem e comercialização de produtos agropecuários.
Esse tipo de titulação é essencial para que produtores agrícolas possam estocar seus produtos em armazéns gerais.
Quer entender melhor como funciona o CDA/WA, como emitir e muito mais? Então continue a leitura deste artigo com informações que poderão te ajudar!
Índice de conteúdo
ToggleO que é o CDA/WA?
CDA significa Certificado de Depósito Agropecuário, enquanto WA quer dizer Warrant Agropecuário. Ambos são títulos de crédito agropecuário.
O título CDA se compromete com a entrega futura de produtos agrícolas, sejam seus derivados, subprodutos ou resíduos de valor econômico (o próprio produto).
Já o WA é a promessa de pagamento em dinheiro, dando o direito de penhora no CDA correspondente (penhor do produto).
Ambos os títulos se referem a produtos agrícolas custodiados a um armazém geral autorizado pelo Banco Central a prestar esse serviço.
CDA e WA são lançados juntos. Eles são nominativos e ordenados, devem ser assegurados por garantias legais e podem ser negociados de forma autônoma.
Esses títulos são considerados ativos financeiros, que podem ser negociados no mercado de balcão e em outros mercados organizados, como o B3.
No caso do CDA/WA na B3, a negociação desses ativos é isenta de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.
De modo geral, as operações de CDA e WA estão isentas de impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguros relacionados a títulos.
O que são títulos de crédito do agronegócio?
Os títulos de crédito são documentos que contêm direitos creditórios e representam obrigações para uma dívida ali descrita. Seu papel é fazer circular a riqueza.
Existem duas formas básicas de circulação de riqueza no mercado: direta e indireta.
A forma direta é através do dinheiro, que acontece imediatamente quando pagamos e compramos algo. Tem uma relação direta com as mercadorias que circulam no mercado.
A forma indireta ocorre quando uma propriedade de crédito, dinheiro ou mercadorias são nomeados ou representados por documentos que seguem um sistema próprio de circulação.
Há uma série de regras e leis que regem a maneira como os títulos são usados e as informações que devem ter neles para terem valor legal.
Quais são os tipos de títulos de crédito do agronegócio?
Existem basicamente dois tipos de títulos de crédito: ordens de pagamento e promessas de pagamento.
No primeiro caso, uma ordem de pagamento ocorre quando um cheque é usado.
Nesse documento, o sacador ou emissor do cheque autoriza o pagamento como sacado do banco. A pessoa que recebe o pagamento é o beneficiário.
Já no segundo tipo, é feita uma promessa de pagamento. O promitente é a pessoa que promete pagar ao beneficiário, que receberá esse pagamento posteriormente.
Os títulos de crédito do agronegócio são do segundo tipo, promessas de pagamento.
Eles têm as seguintes características:
- nominativos;
- de comércio livre;
- representantes do compromisso de pagamento à vista;
- vinculados a direitos creditórios oriundos de negócios realizados quaisquer agentes da cadeia agroindustrial;
- incluem todas as operações;
- se estendem por toda a cadeia do agronegócio.
Esses tipos estão definidos na Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que criou títulos do agronegócio.
No total, são cinco títulos:
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)
- Warrant Agropecuário (WA)
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Eles se diferenciam bastante de outros sistemas básicos de títulos, como ordens de pagamento ou letras de câmbio, duplicatas, cheques e notas promissórias.
Para entender melhor as características do CDA e do WA, siga nesta página!
Quais são as características do CDA/WA?
CDA e WA são títulos vinculados, emitidos simultaneamente pelo depositário e podem ser transferidos juntos ou separadamente após o endosso nominativo.
Depositário
É o custodiante, a pessoa jurídica capaz de realizar atividades de custódia, armazenamento e preservação de produtos.
Depositante
É a pessoa física ou jurídica legalmente responsável pelos produtos entregues ao depositário para guarda e conservação.
Entidade registradora autorizada
Entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer atividades de registro de ativos financeiros e valores mobiliários de sua competência.
Depositário central
Entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de depositária centralizada de ativos financeiros e valores mobiliários de sua competência.
Produtos agrícolas
São os produtos agropecuários e seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
Endosso
Os títulos são negociados por endosso, sendo uma transação que permite a um credor, o endossante, transferir seus direitos para outra pessoa, o endossatário.
A titularidade plena é constituída quando o mesmo sujeito possui CDA e WA, podendo usufruir dos bens armazenados.
Quais informações devem aparecer no CDA/WA?
Conforme a Lei nº 11.076/04 que rege o CDA/WA, em seu Art. 5º, eles devem conter as seguintes informações:
I – denominação do título;
II – número de controle, que deve ser idêntico para cada conjunto de CDA e WA;
III – menção de que o depósito do produto sujeita-se à Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, a esta Lei e, no caso de cooperativas, à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
IV – identificação, qualificação e endereços do depositante e do depositário;
V – identificação comercial do depositário;
VI – cláusula à ordem;
VII – endereço completo do local do armazenamento;
VIII – descrição e especificação do produto;
IX – peso bruto e líquido;
X – forma de acondicionamento;
XI – número de volumes, quando cabível;
XII – valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento;
XIII – identificação do segurador do produto e do valor do seguro;
XIV – qualificação da garantia oferecida pelo depositário, quando for o caso;
XV – data do recebimento do produto e prazo do depósito;
XVI – data de emissão do título;
XVII – identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma eletrônica, conforme legislação aplicável;
XVIII – identificação precisa dos direitos que conferem.
O depositante e o depositário podem entrar em acordo sobre a responsabilidade pelo pagamento do valor do serviço de armazenamento do endossante do CDA.
Alguns critérios precisam ser seguidos para que o Certificado de Depósito Agropecuário e o Warrant sejam considerados válidos. Confira a seguir.
Quem pode emitir o CDA/WA?

O armazém geral é responsável pela guarda das mercadorias e por emitir o CDA/WA.
Antes de o CDA ser regulamentado, existia o conhecimento de depósito. Até 2004, era o decreto nº 1.102/1903 que regia esse tipo de transação.
Hoje, um CDA é emitido por um armazém geral autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Na prática, eles são responsáveis pelo armazenamento, pela conservação e pela custódia das mercadorias.
O armazém documenta todas as suas características de peso, quantidade e qualidade, além do valor declarado das mercadorias e o valor do seguro pago.
Esses armazéns são comuns perto de portos e ferrovias para facilitar a circulação de produtos agrícolas. Dessa forma, são muito úteis ao agronegócio.
Eles são muito interessantes para que os produtores rurais possam acumular os estoques e depois vender seus produtos na entressafra.
Assim, é possível obter melhores preços no mercado, pois a oferta é baixa e a demanda é alta.
Os agricultores também recorrem a esse recurso quando a safra é maior que a capacidade de armazenamento original.
Como funciona o CDA/WA?
Junto do CDA está o certificado de garantia, o Warrant. Ele diz que os bens são fornecidos como garantia para o pagamento de tais obrigações.
É comum que esses documentos sejam adquiridos pela agroindústria para a venda das mercadorias sem precisar movimentá-las.
Isso é o chamado título endossado, em que o comprador das mercadorias adquire o título e pode retirar os produtos do armazém.
Com os títulos em mãos, o comprador ou endossatário pode movimentar os produtos só quando for mais conveniente.
O WA também pode ser separado do certificado de depósito e usado como uma garantia de penhor na hora de o agropecuarista fazer um empréstimo.
Porém, a retirada dos produtos só acontece com o CDA. Nesse caso, só é possível movimentar os produtos no armazém quando o empréstimo foi pago.
A lei entende que, caso o depositário não pague sua dívida, o banco pode solicitar ao armazém que realize um leilão da mercadoria para execução extrajudicial.
Nesse caso, os bancos podem cobrar Warrants em caso de inadimplência, e o WA é uma garantia de pagamento.
Conclusão
Como você viu, o CDA e WA são títulos de crédito do agronegócio que contêm direitos creditórios e representam obrigações de dívida registradas.
Agora que você já sabe mais sobre como emitir, para que eles servem e suas características, o que acha de conhecer melhor outros tipos de crédito rural?
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