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CDA: Certificado de Depósito Agropecuário, saiba tudo já!

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) são títulos de crédito do agronegócio emitidos por um armazém geral a pedido do produtor rural.

Na prática, são documentos que contêm direitos creditórios e representam obrigações de dívida registradas.

Eles podem ser utilizados para negociar diversos produtos agrícolas.

Segundo a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, a titularidade do CDA/WA está relacionada à armazenagem e comercialização de produtos agropecuários.

Esse tipo de titulação é essencial para que produtores agrícolas possam estocar seus produtos em armazéns gerais.

Quer entender melhor como funciona o CDA/WA, como emitir e muito mais? Então continue a leitura deste artigo com informações que poderão te ajudar!

O que é o CDA/WA?

CDA significa Certificado de Depósito Agropecuário, enquanto WA quer dizer Warrant Agropecuário. Ambos são títulos de crédito agropecuário.

O título CDA se compromete com a entrega futura de produtos agrícolas, sejam seus derivados, subprodutos ou resíduos de valor econômico (o próprio produto).

Já o WA é a promessa de pagamento em dinheiro, dando o direito de penhora no CDA correspondente (penhor do produto).

Ambos os títulos se referem a produtos agrícolas custodiados a um armazém geral autorizado pelo Banco Central a prestar esse serviço.

CDA e WA são lançados juntos. Eles são nominativos e ordenados, devem ser assegurados por garantias legais e podem ser negociados de forma autônoma.

Esses títulos são considerados ativos financeiros, que podem ser negociados no mercado de balcão e em outros mercados organizados, como o B3.

No caso do CDA/WA na B3, a negociação desses ativos é isenta de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. 

De modo geral, as operações de CDA e WA estão isentas de impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguros relacionados a títulos.

O que são títulos de crédito do agronegócio?

A imagem apresenta 3 montes de moedas, que estão por cima de um gramado. Cada monte de moeda contém um punhado de terra e pequenas plantas saindo por elas, representando o CDA.
Moedas ilustrando o investimento que são os títulos agropecuários.

Os títulos de crédito são documentos que contêm direitos creditórios e representam obrigações para uma dívida ali descrita. Seu papel é fazer circular a riqueza.

Existem duas formas básicas de circulação de riqueza no mercado: direta e indireta.

A forma direta é através do dinheiro, que acontece imediatamente quando pagamos e compramos algo. Tem uma relação direta com as mercadorias que circulam no mercado.

A forma indireta ocorre quando uma propriedade de crédito, dinheiro ou mercadorias são nomeados ou representados por documentos que seguem um sistema próprio de circulação.

Há uma série de regras e leis que regem a maneira como os títulos são usados e as informações que devem ter neles para terem valor legal.

Quais são os tipos de títulos de crédito do agronegócio?

Existem basicamente dois tipos de títulos de crédito: ordens de pagamento e promessas de pagamento.

No primeiro caso, uma ordem de pagamento ocorre quando um cheque é usado. 

Nesse documento, o sacador ou emissor do cheque autoriza o pagamento como sacado do banco. A pessoa que recebe o pagamento é o beneficiário.

Já no segundo tipo, é feita uma promessa de pagamento. O promitente é a pessoa que promete pagar ao beneficiário, que receberá esse pagamento posteriormente.

Os títulos de crédito do agronegócio são do segundo tipo, promessas de pagamento. 

Eles têm as seguintes características:

  • nominativos;
  • de comércio livre;
  • representantes do compromisso de pagamento à vista;
  • vinculados a direitos creditórios oriundos de negócios realizados quaisquer agentes da cadeia agroindustrial;
  • incluem todas as operações;
  • se estendem por toda a cadeia do agronegócio.

Esses tipos estão definidos na Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que criou títulos do agronegócio.

No total, são cinco títulos:

  1. Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) 
  2. Warrant Agropecuário (WA)
  3. Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) 
  4. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) 
  5. Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Eles se diferenciam bastante de outros sistemas básicos de títulos, como ordens de pagamento ou letras de câmbio, duplicatas, cheques e notas promissórias.

Para entender melhor as características do CDA e do WA, siga nesta página!

Quais são as características do CDA/WA?

CDA e WA são títulos vinculados, emitidos simultaneamente pelo depositário e podem ser transferidos juntos ou separadamente após o endosso nominativo. 

Depositário

É o custodiante, a pessoa jurídica capaz de realizar atividades de custódia, armazenamento e preservação de produtos.

Depositante

É a pessoa física ou jurídica legalmente responsável pelos produtos entregues ao depositário para guarda e conservação.

Entidade registradora autorizada

Entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer atividades de registro de ativos financeiros e valores mobiliários de sua competência.

Depositário central

Entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de depositária centralizada de ativos financeiros e valores mobiliários de sua competência.

Produtos agrícolas

São os produtos agropecuários e seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.

Endosso

Os títulos são negociados por endosso, sendo uma transação que permite a um credor, o endossante, transferir seus direitos para outra pessoa, o endossatário. 

A titularidade plena é constituída quando o mesmo sujeito possui CDA e WA, podendo usufruir dos bens armazenados.

Quais informações devem aparecer no CDA/WA?

Conforme a Lei nº 11.076/04 que rege o CDA/WA, em seu Art. 5º, eles devem conter as seguintes informações:

I – denominação do título;

II – número de controle, que deve ser idêntico para cada conjunto de CDA e WA;

III – menção de que o depósito do produto sujeita-se à Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, a esta Lei e, no caso de cooperativas, à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

IV – identificação, qualificação e endereços do depositante e do depositário;

V – identificação comercial do depositário;

VI – cláusula à ordem;

VII – endereço completo do local do armazenamento;

VIII – descrição e especificação do produto;

IX – peso bruto e líquido;

X – forma de acondicionamento;

XI – número de volumes, quando cabível;

XII – valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento;

XIII – identificação do segurador do produto e do valor do seguro;

XIV – qualificação da garantia oferecida pelo depositário, quando for o caso;

XV – data do recebimento do produto e prazo do depósito;

XVI – data de emissão do título;

XVII – identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma eletrônica, conforme legislação aplicável; 

XVIII – identificação precisa dos direitos que conferem.

O depositante e o depositário podem entrar em acordo sobre a responsabilidade pelo pagamento do valor do serviço de armazenamento do endossante do CDA.

Alguns critérios precisam ser seguidos para que o Certificado de Depósito Agropecuário e o Warrant sejam considerados válidos. Confira a seguir.

Quem pode emitir o CDA/WA?

Armazens em meio a lavoura

O armazém geral é responsável pela guarda das mercadorias e por emitir o CDA/WA.

Antes de o CDA ser regulamentado, existia o conhecimento de depósito. Até 2004, era o decreto nº 1.102/1903 que regia esse tipo de transação.

Hoje, um CDA é emitido por um armazém geral autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários

Na prática, eles são responsáveis ​​pelo armazenamento, pela conservação e ​​pela custódia das mercadorias.

O armazém documenta todas as suas características de peso, quantidade e qualidade, além do valor declarado das mercadorias e o valor do seguro pago.

Esses armazéns são comuns perto de portos e ferrovias para facilitar a circulação de produtos agrícolas. Dessa forma, são muito úteis ao agronegócio. 

Eles são muito interessantes para que os produtores rurais possam acumular os estoques e depois vender seus produtos na entressafra.

Assim, é possível obter melhores preços no mercado, pois a oferta é baixa e a demanda é alta.

Os agricultores também recorrem a esse recurso quando a safra é maior que a capacidade de armazenamento original.

Como funciona o CDA/WA?

Junto do CDA está o certificado de garantia, o Warrant. Ele diz que os bens são fornecidos como garantia para o pagamento de tais obrigações.

É comum que esses documentos sejam adquiridos pela agroindústria para a venda das mercadorias sem precisar movimentá-las. 

Isso é o chamado título endossado, em que o comprador das mercadorias adquire o título e pode retirar os produtos do armazém.

Com os títulos em mãos, o comprador ou endossatário pode movimentar os produtos só quando for mais conveniente.

O WA também pode ser separado do certificado de depósito e usado como uma garantia de penhor na hora de o agropecuarista fazer um empréstimo.

Porém, a retirada dos produtos só acontece com o CDA. Nesse caso, só é possível movimentar os produtos no armazém quando o empréstimo foi pago.

A lei entende que, caso o depositário não pague sua dívida, o banco pode solicitar ao armazém que realize um leilão da mercadoria para execução extrajudicial

Nesse caso, os bancos podem cobrar Warrants em caso de inadimplência, e o WA é uma garantia de pagamento.

Conclusão

Como você viu, o CDA e WA são títulos de crédito do agronegócio que contêm direitos creditórios e representam obrigações de dívida registradas.

Agora que você já sabe mais sobre como emitir, para que eles servem e suas características, o que acha de conhecer melhor outros tipos de crédito rural?

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