Analista agricola olhando os tipos de garantias

Tipos de garantias para garantir o crédito rural

Há uma grande burocracia na contratação de operações de crédito rural; por isso, é preciso estar atento aos tipos de garantias exigidos pelos credores. 

Saber quais são os tipos de garantias e as características de cada uma vai te ajudar a vencer algumas burocracias! 

Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre o tema; continue lendo!

O que são tipos de garantias?

As garantias são um compromisso adicional que é estabelecido em uma transação para garantir sua realização.

As garantias diminuem o risco no momento de captação de recursos, conferindo mais segurança para os credores, quando eles disponibilizam dinheiro a título de empréstimo ou financiamento.

Além disso, os tipos de garantias existentes garantem que, em caso de inadimplência, seja possível recuperar o valor investido.

Segundo o art. 2 da Resolução 2.682 do Banco Central do Brasil, “há a necessidade de concessão de garantia de crédito, esse deve ser um dos aspectos analisados no momento de levantar fatores de risco em uma negociação”. 

Existem diferentes tipos de garantias que são exigidas de acordo com o tipo de operação que será realizada. A seguir, falaremos sobre elas!

Quais são os diferentes tipos de garantias?

Existem dois tipos de garantias que podem ser exigidas para captar recursos em instituições financeiras: as reais e as fidejussórias

O que são as garantias reais?

Imagine que você deseja vender uma fazenda, mas o comprador não possui todo o dinheiro para a quitação. 

Você pode querer não finalizar a negociação por causa disso, mas, nesse caso, pode garantir o pagamento do débito por meio das garantias reais.

As garantias reais são um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor; elas

estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca

Todas as três estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. 

A validade e a eficácia das garantias reais são divididas em subjetivos, objetivos e formais

O subjetivo diz respeito à capacidade do sujeito, ou seja, é preciso analisar se o indivíduo possui capacidade de garantir o bem. 

Por exemplo, em alguns casos, existe a outorga conjugal, que é quando o cônjuge precisa da autorização do outro para realizar atos e negócios jurídicos. 

Se o cônjuge não concordar, não dá para garantir, isto é, essa é uma validade subjetiva, que pode variar de pessoa para pessoa.

Quanto aos requisitos objetivos, eles garantem que apenas os bens suscetíveis material e juridicamente sejam passíveis de garantia. 

Por exemplo, não é possível garantir um bem furtado, uma vez que não pertence à pessoa e não trará segurança à negociação. 

O último ponto de validação, que diz respeito a formalizar os processos, garante que os direitos reais de garantia devem, obrigatoriamente, ser escritos em contratos formais.

A garantia de crédito real busca livrar o credor de futuros prejuízos decorrentes de inadimplência do devedor.

Tudo isso por intermédio da disponibilidade de um bem que possa ser alienado para a quitação da dívida caso ocorra algum não cumprimento das obrigações.

O bem é dado com o objetivo de assegurar o pagamento total do débito da obrigação principal e pode ser solicitado judicialmente. 

O Código Civil define três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.

Penhor

O penhor é a garantia fornecida por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. A Caixa Econômica Federal é a única instituição nacional autorizada a realizá-lo.

O penhor serve como garantia para empréstimos em dinheiro. Nesse tipo, o bem fica na posse do credor até que a dívida seja extinta. Caso haja atraso no pagamento, existe o risco de o bem ser perdido.

Como existe maior segurança quanto ao recebimento da dívida, as taxas costumam ser mais atrativas e flexíveis.

Anticrese

Na anticrese, o bem é transferido ao credor para que ele se utilize dos frutos e rendimentos até que a dívida seja paga por completo. Após a quitação, a posse volta para o devedor.

Hipoteca 

Nessa modalidade, a posse não é transmitida; no entanto, em caso de inadimplência, o credor poderá requerer judicialmente a venda do bem.

Podem ser disponibilizados bens imóveis ou cuja hipoteca seja permitida por lei, como navios, aeronaves, estradas de ferro, recursos naturais, etc.

As linhas de crédito que disponibilizam financiamento de valores altos solicitam como garantia a hipoteca, que deve ser registrada em cartório para garantir que as obrigações existentes no contrato sejam cumpridas.

Tipos de garantias de crédito fidejussória

A garantia de crédito fidejussória é aquela na qual terceiros assumem as dívidas de alguém em caso de não pagamento, e, assim, eles podem inclusive responder com os seus patrimônios. 

Ela é importante porque dá mais segurança ao credor – as modalidades existentes de garantias fidejussórias são o aval e a fiança.

Uma das principais diferenças entre aval e fiança é que, no aval, existe uma responsabilidade apenas sobre o valor de face do título. 

Já quem se compromete em ser fiador responderá por todas as cláusulas contratuais, inclusive os encargos.

Aval

O aval é uma assinatura que informa o comprometimento em garantir que as obrigações constantes em determinado documento sejam cumpridas. 

O avalista também é conhecido como devedor solidário. Trata-se de um negócio jurídico informal, simples e unilateral que se materializa por meio do título de crédito. 

Não se trata de um contrato; algumas situações que exigem avalista são as relacionadas a notas promissórias, cheques e letras de câmbio.

Existe a possibilidade de vários avalistas indicarem um único avaliado, tendo, então, uma multiplicidade de avais.

Fiança

Fiança, também conhecida como caução fidejussória, é um contrato entre o fiador e um terceiro, que se compromete a cumprir as obrigações do devedor, caso ele não faça isso.

Não é uma operação de crédito, então não há incidência de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Existe um tipo muito utilizado nessa modalidade: a fiança bancária. Ela consiste em uma garantia prestada pelos bancos, que passam a ser fiadores das operações dos afiançados.

O que o Código Civil diz sobre os tipos de garantias?

As garantias são regidas pelo Código Civil de 2002, que trata sobre o penhor, a hipoteca e a anticrese, trazendo definições, tipos, quem pode empenhar e informações necessárias para que os contratos tenham eficácia.

Nos artigos de 897 a 900, o Código Civil regula sobre o aval. No capítulo XVIII, ele estabelece limites sobre a fiança, elencando características.

A existência de um texto no ordenamento jurídico que formaliza essas garantias é essencial para dar mais segurança a credores e fiadores. 

Isso também colabora para a justiça nas relações sociais; afinal, assim, quem deseja contratar um empréstimo e procura taxas mais atrativas vai se deparar com a exigência de algum tipo de garantia. 

Portanto, quando você quiser captar esse tipo de recurso, deverá pesquisar o que será necessário para a operação.

A maioria das linhas de crédito para financiamento exige garantias reais que contemplem aproximadamente 130% do valor.

Uma notícia boa sobre os tipos de garantias

Uma boa notícia é que foi aprovada uma medida provisória que altera regras de fundo de garantias solidárias do setor rural.

Esse fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito agrícola e pecuário

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a medida provisória 1104/22 permite o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais.

O fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito agrícola e pecuário. 

Eles são criados por produtores rurais, PF ou PJ, e buscam garantir o pagamento dos débitos contraídos em bancos.

De acordo com o texto da MP, o FGS terá dois tipos de cotas: primária, para os devedores, e secundária, do garantidor. 

Antes dessa medida provisória, existia uma terceira cota, paga pelo credor dos produtores (que, em geral, eram os bancos); ela foi excluída da lei.

A medida também retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas; antes, os cotistas primários deveriam depositar no FGS o equivalente a 4% sobre o valor do crédito tomado.

O governo afirmou que as mudanças do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras.

Além disso, em 2020, foi aprovada a nova lei do crédito rural, que impactou diretamente as garantias.

Dois itens aprovados na lei, são essenciais para o setor agrícola quanto ao crédito rural: o citado anteriormente FGS e a criação do patrimônio de afetação

Ambos visam ampliar a possibilidade de garantias ao crédito rural, que eram grandes entraves para o desenvolvimento do setor.

Em muitos casos, a garantia era desproporcional, visto que o valor de um imóvel rural é muito superior aos valores de empréstimo tomados pelos produtores, que somente são liberados quando há a quitação integral do empréstimo.

Ou seja, essa medida é importante para a melhoria da possibilidade de garantias reais aos fornecedores de crédito, ampliando a oferta e a qualidade do crédito.

Já sabe qual tipo de garantia é ideal para você?

Sabemos que, ao se deparar com tantas opções, surgem dúvidas a respeito de qual é a garantia ideal para seus objetivos!

A boa notícia é que estamos à disposição para te ajudar. 

Agende um papo com um especialista da TerraMagna; explicaremos absolutamente tudo o que você precisa saber para obter crédito rural justo e os tipos de garantias.

Clique aqui e fale com nossos especialistas!