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trator com implemento preparando o solo representando o penhor rural

Penhor rural: facilita a obtenção de crédito?

O penhor rural consiste em vínculo real, resultante do registro, por meio do qual produtores rurais sujeitam suas culturas ou animais para o cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou destes.

Quem possui dívidas em aberto e encontra algumas dificuldades para o pagamento delas costuma considerar alternativas como empréstimo, negociação, reorganização financeira e às vezes empenham um bem. 

O penhor é uma modalidade bastante utilizada e no meio rural ele se torna uma alternativa interessante, pois o bem é dado de forma simbólica ao credor, ou seja, ele pode continuar fazendo uso dele. 

Neste artigo, vamos te explicar detalhadamente o que é o contrato de penhor rural, como ele funciona, exemplos de penhor rural, quais os outros tipos de penhor, a importância de fazer um seguro e muito mais. Confira!

O que é penhor rural e como se classifica?

O penhor é um recurso usado como transferência da posse de uma coisa móvel, oferecida ao credor como garantia do débito. No caso do penhor rural, a transferência é realizada de maneira simbólica, o que o difere do penhor comum. 

Isso acontece porque o proprietário rural assume a posição de fiel depositário, não podendo dispor de bens e produtos como garantias, devendo, para isso, guardá-los e conservá-los. 

O penhor rural tem duas espécies ou classificações. A primeira delas é o penhor agrícola, que é uma modalidade que compreende colheitas, frutos, madeira, carvão vegetal, máquinas, entre outros. 

No caso do penhor pecuário, o objeto legal são os animais que integram atividade pastoril, agrícola ou de laticínios. 

Para isso, eles precisam estar identificados no instrumento do penhor com uma grande precisão de características possíveis, sob pena de nulidade, caso os requisitos não sejam atendidos. 

A lei nº 492, de 30 de agosto de 1937, é a que regula o penhor rural e a cédula pignoratícia.

Qual é a diferença entre penhor e penhora?

Um conceito relacionado ao penhor e que costuma gerar dúvida é o de penhora. Apesar de as palavras serem parecidas, existem algumas diferenças entre elas.

O penhor corresponde ao bem oferecido como garantia. Por sua vez, a penhora consiste em uma decisão judicial que apreende os bens do devedor no caso da dívida que não foi paga. 

Assim, enquanto no penhor um bem é ofertado de maneira voluntária pelo devedor como garantia de um empréstimo, na penhora, ele é apreendido judicialmente quando o crédito não é quitado.

Quais são os tipos de penhor?

Além do penhor rural, no mercado existem outros tipos de penhor, que você vai conhecer a seguir!

Penhor industrial e mercantil

Máquinas, equipamentos, animais usados na indústria e outros itens podem ser empenhados pelo penhor industrial e mercantil. 

Nessa opção, o credor pode verificar as coisas empenhadas por direito. Além disso, o devedor não pode alienar, por espontânea vontade e sem consentimento, os bens que foram acordados no penhor. 

Caso faça isso, ele fica sob a pena de repor os bens na mesma natureza do contrato.

O penhor legal é uma modalidade que surge devido a uma imposição legal, com o objetivo de assegurar o pagamento de determinadas dívidas de pessoas que são credores e reclamam tratamento especial. 

De acordo com a norma jurídica, os credores são pignoratícios, ou seja, eles têm direito a reter os bens do devedor, retirando-os da posse deste. 

Portanto, o devedor deve transferir a posse de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, a fim de garantir o pagamento do débito.

Penhor cedular

O penhor cedular serve de garantia de uma cédula de crédito, podendo ser negociado. 

De acordo com o artigo 7 da Lei 8.929

“Podem ser objeto de penhor cedular, nas condições desta lei, os bens suscetíveis de penhor rural e de penhor mercantil, bem como os bens suscetíveis de penhor cedular.”

Por isso, a utilização da CPR como título de crédito acaba se tornando uma excelente opção para o credor. 

Tendo em vista que há a garantia de cumprimento do dever legal por parte do produtor, é bastante significativo, como é o caso do penhor. 

Penhor de veículos

No penhor de veículos, podem ser empenhados veículos de qualquer espécie. 

O automóvel usado como garantia precisa estar segurado contra furtos, avarias e danos causados a terceiros.

O credor tem o direito de checar o estado em que se encontra o veículo a ser empenhado. 

A mudança do bem colocado em penhor sem comunicado prévio pode levar à expiração antecipada do crédito. 

O que pode ser objeto de penhor rural?

Como dissemos, existem duas modalidades de penhor rural, que são o agrícola e o pecuário. 

No caso do agrícola, o que pode ser penhorado é: 

  • máquinas agrícolas;
  • colheitas pendentes ou em formação;
  • frutos armazenados;
  • lenha cortada e carvão vegetal.

No caso do penhor pecuário, o devedor não pode alienar os animais empenhados sem consentimento prévio do credor, devendo ser feito por escrito. 

Quando o devedor pretende alienar animal empenhado ou por alguma negligência ameaça trazer prejuízos ao credor, este pode fazer o requerimento para que os animais sejam depositados sob a guarda de terceiro ou exigir o pagamento imediato da dívida.

Como funciona o penhor rural?

O funcionamento do penhor rural acontece por meio de um contrato estabelecido entre o devedor e o credor. 

Para que possa ter validade, ele precisa passar por escritura pública ou particular, que precisa ser transcrita no registro imobiliário da comarca onde estão localizados os bens empenhados, sejam eles agrícolas ou pecuários. 

Nesse contrato, devem estar informações como: 

  • nome completo, endereço, nacionalidade, profissão; 
  • valor total da dívida ou estimativa; 
  • prazo do penhor rural estabelecido para quitação da dívida; 
  • taxa de juros, caso exista; 
  • bens móveis ou imóveis dados como garantia, bem como as suas especificidades; 
  • denominação, confrontação e situação da propriedade agrícola onde se localizam os bens empenhados, além da data de escritura e número da transcrição imobiliária; 
  • demais estipulações usuais do contrato estabelecido entre ambas as partes. 

É importante ressaltar que o penhor rural pode ser ajustado para que haja a garantia de obrigações por parte de terceiros. Nesse caso, os bens ficarão sob poder do proprietário e sob responsabilidade do terceiro. 

Em caso de falecimento do devedor, o terceiro deve dispor desses bens para o credor para a baixa de penhor rural. 

Outro aspecto que vale a pena mencionar é que o credor, quando julgar necessário, pode solicitar informações por escrito sobre o estado dos bens empenhados

Penhor cedular: a Cédula Rural Pignoratícia 

De acordo com a legislação, a partir do momento em que o registro do penhor rural é efetivado, isso permite a expedição da chamada Cédula Rural Pignoratícia (CRP). 

Tal título representa o financiamento rural e funciona como uma cédula de crédito rural com a promessa de pagamento em dinheiro. No caso, o produtor rural pode fazer a emissão da CPR em favor do devedor para o pagamento da dívida. 

A CPR é resgatável a qualquer momento. A condição para isso é efetuar o pagamento da sua importância, acrescida dos juros devidos até o dia da liquidação. 

Seguro de penhor rural: por que é importante contratar?

O seguro penhor rural é fundamental para os produtores que contratam linhas de crédito para financiamentos ou empréstimos.

A operação é feita por meio de cláusulas contratuais sobre objetos penhorados em linhas de crédito. Além do mais, ele pode ser usado como cobertura de atividades pecuárias e bens pessoais do produtor rural. 

A proteção de bens inclui desde produtos agropecuários, passando por veículos usados nas atividades rurais, até imóveis hipotecados. 

Caso haja necessidade de penhora, os bens incluídos no seguro penhor rural podem ser indenizados, o que reduz o impacto financeiro para o produtor. 

Entre as vantagens de optar pelo seguro do penhor rural estão cobertura durante o tempo de vigência do financiamento, isenção de IOF, contratação simplificada e paralela de financiamento e indenização de valor da garantia segurada.

Cobertura do seguro de penhor rural

No geral, as instituições, como o seguro de penhor rural do Banco do Brasil, oferecem uma cobertura para os seguintes aspectos:

  • fenômenos naturais, como tempestades; 
  • enchentes e alagamentos; 
  • terremotos; 
  • desmoronamentos, sejam eles totais ou parciais; 
  • roubos e furtos, salvo em casos nos quais haja perda total de máquinas e equipamentos; 
  • danos por desvios de rotas do escoamento de mercadorias.

Algumas seguradoras estendem as coberturas, a fim de cobrir despesas extras que ajudem a reduzir prejuízos decorrentes de imprevistos, despesas para transporte de bens envolvidos em sinistros e repor bens segurados.

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Por essa razão, verifique o que você pode penhorar na sua propriedade rural para facilitar a sua vida no momento de obter recursos.

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