Você já ouviu falar sobre títulos de crédito rurais? Eles representam uma ótima possibilidade de renda e negócios para quem souber utilizá-los. São responsáveis, inclusive, por impulsionar o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Neste artigo, abordaremos a CPRF (Cédula de produto rural financeira).
Como todos nós sabemos, é o agronegócio que impulsiona a economia e o futuro do país.
Ele foi capaz de manter o PIB em equilíbrio durante a pandemia da covid-19, que assolou o mundo em 2020. Além disso, ele é responsável pela alimentação de cerca de 10% da população mundial (EMBRAPA).
Antes de adentrarmos especificamente nesse tipo de crédito rural, é importante termos em mente como funciona a política dos títulos públicos rurais. Tudo começa com a edição da lei 8.929, de agosto de 1994 (lei da CPR financeira).
Com as alterações, foram criados novos títulos para o financiamento do agronegócio, visando aumentar os recursos e garantir uma independência maior das fontes de financiamento da produção agropecuária no país.
Um título de crédito rural representa uma promessa de entrega de produtos e subprodutos rurais, de emissão exclusiva por produtores rurais. Seu objetivo primordial é fomentar o financiamento privado do agronegócio.
Nos últimos anos, o Brasil assumiu a liderança mundial no quesito das commodities agrícolas. Parte desse resultado se deu e ainda se dá justamente devido à política de crédito rural.
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Dessa forma, neste artigo, nós da TerraMagna trouxemos informações completas a respeito do que você precisa saber sobre o CPRF e demais informações sobre o crédito rural.
Fique com a gente e amplie seus conhecimentos!
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ToggleCrédito rural: por que ele é importante?
Como dissemos no início do artigo, o crédito rural é fundamental para manter vivo o crescimento do agronegócio no país. Diversos produtores são beneficiados pela prática, que tem consequências positivas no cenário econômico brasileiro.
O crédito rural, na verdade, surgiu em agosto de 1957, logo após a criação da lei n° 3.253. Ele visava facilitar e financiar o custeio da produção e comercialização de bens e serviços relacionados ao homem do campo.
Contudo, foi só mais tarde, com o surgimento da CPR e da CPRF (Cédula de Produto Rural e Cédula de Produto Rural Financeira, respectivamente), que o agronegócio realmente se viu beneficiado. A partir daí, ele começou a ampliar e crescer em uma escala maior.
Mas afinal, o que é CPRF?
Para entendermos o que é a CPRF, precisamos primeiramente recorrer ao conceito de cédula de crédito rural. Trata-se de um representativo de crédito decorrente de financiamento da produção rural.
Ela é concedida por órgãos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Essa entidade é responsável por conduzir todo tipo de financiamento ligado ao agronegócio, seguindo as diretrizes de política de crédito instituídas pelo Conselho Monetário Nacional.
Assim, dentro desse sistema, temos a CPRF, juntamente com a CPR. Apesar de os nomes serem parecidos, essas duas modalidades têm finalidades diferentes.
Vamos lá?
CPR (Cédula de Produto Rural)
O que é CPR? O que significa essa sigla?
A CPR nada mais é que uma garantia de promessa da entrega de produtos rurais. Ela é muito utilizada em operações como arrendamento e penhor, podendo ser contratada por produtores rurais, cooperativas e associações.
Uma vez emitida, ela equivale a um contrato de compra e venda. Dessa forma, devem constar no documento todas as informações referentes ao negócio, incluindo data, hora, local, quantidade e qualidade do produto que será comercializado.
A CPR rural é também uma excelente oportunidade de investimento e captação de recursos internacionais, contando ainda com a ampliação de atividades (inclusão de produtos derivados do beneficiamento, conservação e manejo de biomas e florestas).
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CPRF (Cédula de Produtor Rural Financeira)
Chegamos ao ponto central de nosso artigo.
O conceito de CPRF é simples: trata-se de uma CPR com a possibilidade de liquidação financeira. Em outras palavras: caso o devedor, por algum imprevisto, não puder entregar seu produto, ele pode pagar em dinheiro o valor previsto.
Basicamente, se trata de uma modalidade da CPR.
Dessa forma, a CPRF é um produto bancário que se assemelha a um empréstimo. E ela não serve apenas para produtos: inclui também o financiamento de maquinários, mão de obra, insumos e até compra de terras.
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Portanto, ela precisa conter o valor a ser pago no total, com todas as condições legais e todos os detalhamentos (índices de preços utilizados, quantidade e qualidade do produto, etc.).
Para obter a CPRF, o produtor deve procurar bancos ou cooperativas que trabalham com esse tipo de crédito.
Tipos de CPR
Existem dois tipos de CPR que podem ser emitidas. São elas:
- CPRF: o pagamento ocorre por meio da liquidação financeira, no vencimento, do valor previamente estabelecido na cédula.
- CPR Física: o pagamento ocorre com a entrega do produto, na qualidade e quantidade previamente descritas na cédula.
Vale salientar que a CPR tem vencimento de 20 a 360 dias. O que define esse prazo é a fase do empreendimento, a expectativa de obtenção de receita pelo produtor e a garantia vinculada.
Afinal, o que devo usar: CPR física ou CPRF?
Depende inteiramente da situação.
Primeiramente, é preciso levar em conta o objetivo econômico da empresa credora. Além disso, é importante também analisar o seu interesse econômico, se lhe convém e se seu contrato social lhe permite receber em produto ou se só aceita dinheiro.
Vale salientar que, em casos de inadimplência, a CPRF é mais vantajosa se comparada à CPR.
CPR: vantagens e desvantagens
A CPR tem inúmeras vantagens. Além de possibilitar melhores condições na comercialização e aquisição de produtos, possui limite rotativo (possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento) e a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Jamais confunda CPRF com CCR!
Muitos produtores ainda confundem a CPRF e a CPR com a CCR (Cédula de Crédito Rural). Antes de qualquer coisa, saiba que a CCR tem como instrumento o produto rural, diferentemente da CPRF, cujo instrumento é o crédito rural.
Por mais que os objetivos da CCR sejam idênticos aos da CPRF (fomento das atividades agrícolas), a transação é completamente diferente. Na CCR, a produção agrícola não tem relação com o valor a ser pago ou financiado no final do contrato!
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Lei do agro e a CPR
Você já deve ter ouvido falar sobre a Lei do Agro, estabelecida em 2020, pela lei 13.986/2020. Atualmente, ela é considerada um marco no financiamento do agronegócio no país. Assim, não podíamos deixar ela de fora de nosso artigo.
Em suma, a lei do agro atinge:
- Agroindústrias;
- Produtores pecuários;
- Cooperativas ou associações de produtores rurais;
- Produtores rurais;
- Instituições financeiras e seguradoras.
Ela tem como objetivo garantir mais transparência e segurança ao produtor rural em suas negociações e transações financeiras. Portanto, ela tem influência sobre a CPR e a CPRF.
Um exemplo de mudanças que ela trouxe nesse sentido foi a ampliação dos produtos inerentes à CPR, como comentamos anteriormente. Ela trouxe também a emissão de títulos em moeda estrangeira, atraindo e captando um maior investimento internacional.
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Uma das grandes novidades que a Lei do Agro trouxe foi a possibilidade de assinaturas eletrônica e digital na cédula. Enquanto a assinatura eletrônica adota métodos como senha e biometria, a assinatura digital utiliza o certificado digital.
CPR está também na B3
A B3 é a Bolsa de Valores brasileira, onde acontecem as negociações de venda e compra de ativos financeiros. Nela, é possível adquirir os mais variados tipos de investimentos do mercado, com retorno financeiro de curto e longo prazos.
Em 2022, o volume de registros de CPRs na B3 cresceu muito, chegando ao índice de 90%, se comparado ao ano anterior. Até o mês de dezembro, seu volume ultrapassava os R$ 180 bilhões. E o volume de compradores também segue em crescimento.
A partir de 2023, o registro mínimo de CPR B3 será a partir de R$ 50 mil.
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