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maos pegando solo com plantinha pequena representando o PRAD

PRAD: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas conheça já!

Nunca o tema meio ambiente esteve tão presente como agora. Neste cenário, o Prad (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é uma excelente ferramenta para recuperação e manutenção dos recursos naturais. 

Como sabemos, a agropecuária é apontada como uma das maiores contribuintes para degradação dos biomas brasileiros. 

Isso se deve ao fato do grande desempenho e o crescimento de nossas exportações, que hoje nos colocam como um dos líderes mundiais da produção de alimentos, fibras e bioenergia. 

De modo geral, o setor agropecuário é eficiente em diversas vertentes: agronômico, econômico, social e ambiental. 

Essas conquistas jamais seriam possíveis se não fosse o empenho dos agricultores e das inovações tecnológicas dos sistemas de produção e gestão de propriedades rurais.

Um dos maiores motivos para comemorar é o fato de batemos recordes de produção de grãos, por exemplo. 

De acordo com a Global Food Security Analysis-Support Data at 30 Meters (GFSAD30) Project, apenas 7,6% do território brasileiro, ou 7,8% de acordo com estudos da Embrapa Territorial.

Mas graças aos diversos estudos, pesquisas e mapeamentos realizados por órgãos respeitados, aos poucos esses mitos caem por terra. 

Segundo resultado da pesquisa desenvolvida pela Embrapa Territorial que quantificou por município, microrregião, estado, bioma, regiões e país, a contribuição de cada uma das mais de seis milhões de unidades agropecuárias na preservação de 33% do país

Portanto, pode-se dizer que encontramos uma forma de manter o equilíbrio entre produção e preservação. 

Então, voltando para o PRAD, neste artigo você vai entender como esse estudo/plano pode continuar norteando boas práticas. Boa leitura! 

O que é o PRAD?

Não é possível entender o que é PRAD sem primeiro entender como é elaborado um plano ou projeto de recuperação de área degradada. 

O ideal é analisar de forma separada o que significa plano ou projeto, recuperação e área degradada. Veja a seguir! 

Plano ou projeto 

Plano ou projeto nada mais é do que o desejo ou intenção de fazer algo no futuro. 

Recuperação

A recuperação compreende a recomposição de um ecossistema ou população silvestre degradada a uma condição contrária.

Área Degradada

Já a área degradada propriamente dita é aquela que não tem mais condições de retornar por uma trajetória natural a um ecossistema parecido ao estado inicial, Ela pode ser apenas recuperada, jamais restaurada.  

Desta forma, podemos entender que a melhor definição e objetivo do PRAD é justamente permitir que uma área degradada possa voltar a sua forma inicial, porém, com possibilidade de restituição do ecossistema e população silvestre.

Quais são os fundamentos do PRAD?

Bela paisagem natural do rio no sudeste da Ásia floresta verde tropical com montanhas no fundo, vista aérea drone

O PRAD desde sua criação ainda não se tornou pauta tão relevante para os empreendedores, portanto, na maioria das vezes, acaba sendo de responsabilidade de órgãos reguladores do meio ambiente.

Esse órgãos costumam solicitá-lo por:

  • Motivação própria, como estudo integrante de licenciamento ambiental municipal ou solicitação de órgãos superiores.
  • Ação civil do Ministério Público para dirimir problemas de conflito.

O PRAD ainda não conta com legislações específicas. De qualquer forma, existem, sim, normas, leis e decretos que servem como fundamentos para recuperação de áreas comprometidas. 

  • Lei Federal 7.347/1985, a partir dela foram criados instrumentos para dar início a recuperação de áreas degradadas como, por exemplo, instituição de inquérito civil. 
  • Constituição Federal de 1988 que trata áreas degradadas como dignas de reparação independentemente de o causador ter sofrido ações penais e aplicações de multas.
  • Decreto 97.632/1989 considerado o primeiro marco regulatório que menciona o plano de recuperação degradados. Para essa legislação específica, as atividades de mineração sujeitas a EIA/RIMA devem elaborar o PRAD e submeter à aprovação do órgão ambiental competente.
  • Lei Federal 9.605/1998, lei dos crimes ambientais que obriga o infrator a recompor o ambiente degradado.
  • Lei Federal n° 12.651/2012, representa o novo Código Florestal e atua na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente. Além disso, ainda torna obrigatoriedade o cadastro ambiental rural dos imóveis rurais. 
  • Instrução Normativa n° 11/2014, dispositivo proposto pelo IBAMA para estabelecer procedimentos para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.

Qualquer empreendedor, seja ele Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF), que vier a degradar ou perturbar o meio ambiente, terá que viabilizar a restituição do ecossistema ou da vida silvestre local. 

Caso você ainda esteja em dúvida sobre o que é uma área degradada, são as erosões. Para muitas pessoas, essa ação só acontece por motivos naturais. A verdade é que pode ser causada por ação humana também. 

Algumas situações que contribuem: abertura de vias, extração mineral e remoção do extrato vegetal para ampliar o uso alternativo do solo em áreas rurais. 

Portanto, reforçamos que todo cuidado com o meio ambiente é pouco. Atualmente  já existem meios para utilizar recursos naturais e aproveitar os biomas de forma a minimizar os danos. 

Como o PRAD deve ser elaborado?

A Instrução Normativa n° 11/2014 foi criada para estabelecer procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada – PRAD, a fim de cumprir com as normas da legislação ambiental.

Existem dois tipos de PRAD, o que explicamos acima, e o PRAD Simplificado

Este último é específico para pequenas propriedades rurais, posse rural familiar, imóveis urbanos em que os proprietários tenham capacidade econômica que o justifiquem. 

Nos termos de referência anexos a instrução normativa, é possível observar a ordem cronológica e a quantidade de informações, estudos e documentos que deverão fazer parte do PRAD. Todos estão categorizados:

  • Caracterização do imóvel rural
  • Identificação do interessado
  • Identificação do responsável técnico pela elaboração e execução do PRAD
  • Origem da degradação
  • Caracterização regional e local
  • Objetivo geral e específicos
  • Da implantação
  • Da manutenção (Tratos culturais e demais intervenções)
  • Do monitoramento da recuperação
  • Cronograma físico e cronograma financeiro

Atenção! O PRAD deverá ser elaborado e executado somente por um profissional devidamente habilitado com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe.

Com o PRAD elaborado, o empreendedor fornecerá todos os documentos necessários para a regularização do empreendimento. Depois, deverá aguardar a análise do órgão responsável pela solicitação do documento. 

O que acontece quando o PRAD não for cumprido?

Caso o empreendedor não cumpra as normas estabelecidas no PRAD, estarão sujeitos a sanções penais e administrativas conforme consta na Lei 9.605/1998

Entre elas estão as infrações administrativas. Nesse caso, poderão ser impostas desde multa simples até medida restritiva de direitos, como a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. 

Além disso, o não cumprimento ou cumprimento em diferente do que foi aprovado, deixa claro que os objetivos do PRAD não foram alcançados. 

O empreendedor está condicionado a se livrar da pena só quando a reabilitação da área for  concluída. 

Quais são os prazos e a validade do PRAD?

O PRAD não tem validade, pelo contrário, está atrelado aos prazos de elaboração, análise, execução e monitoramento. Confira! 

Prazo de elaboração

O prazo de elaboração irá depender de visitas técnicas para realizar um levantamento da área degradada. 

Pode ser que sejam necessários estudos complementares como, por exemplo, levantamento topográfico e arbóreo, amostra de solos, sondagens, entre outros

Prazo de análise 

Como a análise ocorre por intermédio do órgão ambiental, esta etapa irá depender de alguns fatores. 

Entre eles, a quantidade de analistas capacitados e demandas que possuem, disponibilidade e recursos para realizar vistorias na área e, caso necessário, a regularização ambiental do empreendimento. 

Prazo de execução 

O prazo de execução está condicionado ao capital disponível do empreendedor/empreendimento.

É ele que irá propor o planejamento de aquisições e contratações de empresas especializadas para a realização do PRAD, desde que previstos no cronograma da elaboração.

Prazo de Monitoramento 

Por fim, temos o prazo de monitoramento, que deverá acontecer até o estágio final, onde é tratada como será a recuperação/reabilitação da área.

No entanto, o tempo que leva para chegar ao ponto final irá depender da extensão da área, qual tipo de degradação/perturbação, entre outros fatores.

O que fica como lição deste tema é que o PRAD  está muito além de práticas para cuidar do meio ambiente. 

É uma excelente forma de explorar os recursos naturais sem trazer danos, traçar planos mais assertivos e punir quem ainda não está ciente. 

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