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SICAR: Conheça o sistema de Cadastro Ambiental Rural

O que é o SICAR? O registro de imóveis rurais é uma prática obrigatória para todos os proprietários.

Como você já deve ter visto, existe uma série de registros a serem feitos, entre os quais está o Cadastro Ambiental Rural, que é feito em um sistema conhecido como SICAR. 

O foco desse registro é integrar informações ambientais das propriedades, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento.

Apesar de necessário, é comum que existam dúvidas sobre o assunto, ainda mais considerando as outras documentações de uma propriedade. 

Por isso, neste artigo, você vai conhecer melhor o cadastramento, sua importância, o passo a passo para realizá-lo, além de entender a diferença entre CAR e SICAR. Boa leitura!

O que significa a sigla SICAR?

O SICAR é a sigla de Sistema de Cadastro Ambiental Rural e diz respeito a um sistema que permite fazer um registro público eletrônico de imóveis rurais. 

A ideia é fazer a integração de informações ambientais ligadas à situação das áreas de preservação permanente (APP), áreas de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito, entre outras. 

O CAR, que é o Cadastro Ambiental Rural, foi instituído legalmente pelo Código Florestal no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA). 

A sua implementação aconteceu por meio da Instrução Normativa 2/2014, do Ministério do Meio Ambiente. 

Como já foi dito, o seu principal objetivo é determinar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.

A importância do CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi um marco para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, trazendo mais segurança jurídica ao produtor rural. 

Além disso, o cadastro tem ajudado a fomentar mais garantias de preservação do meio ambiente, seguindo para isso a legislação do país. 

Cabe ressaltar que o CAR é obrigatório, mas as vantagens vão bem além da regularização da propriedade. 

Ele possibilita um melhor planejamento tanto econômico quanto ambiental do imóvel rural, garantindo acesso a crédito, isenção de determinados impostos, entre outros pontos que serão trabalhados mais adiante. 

Quais os objetivos do SICAR? 

Um telefone com uma montagem de uma lavoou em cima e um trator, reperesentando o controle da fazenda com o SICAR em dias.
Você precisa controlar tudo que acontece na sua lavoura!

De acordo com a cartilha do Sebrae, os objetivos do SICAR incluem: 

  • recebimento, gerenciamento e integração dos dados do CAR de todos os entes federativos;
  • cadastramento e controle dos dados de imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às Reservas Legais;
  • monitoramento da manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;
  • promoção do planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território nacional; e
  • disponibilização de dados de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional, na internet.

Qual é o passo a passo para realizar a inscrição do imóvel?

Por meio do SICAR, é possível obter o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, que ajuda a confirmar a efetivação do cadastro e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal. 

A inscrição no CAR pode ser feita por um cadastrante, pelo próprio proprietário ou por um representante legal, que precisa ser habilitado pelo proprietário a representá-lo em todas as etapas do cadastramento. 

Quer saber como acessar o SICAR? Acompanhe o passo a passo a seguir!

Acesse o site

O primeiro passo é acessar o site do SICAR e selecionar a unidade federativa na qual o imóvel rural está localizado. 

Para os estados de AL, AP, AM, CE, GO, MA, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RR, SC e SE e DF, existe uma solução tecnológica disponível, o que direciona o usuário para uma página para download do módulo de cadastro offline do SICAR, que deverá ser baixado e instalado. 

Nos demais estados, quando fizer a seleção da UF, o usuário vai ser direcionado aos sites dos órgãos competentes, em que poderá obter instruções de inscrição.

Inscreva o imóvel

O passo seguinte é a inscrição do imóvel rural no CAR e a obtenção do Recibo de Inscrição.

Nos estados (e no DF) que utilizam a plataforma SICAR, devem ser preenchidos os dados do imóvel rural no Módulo de Cadastro, tendo como referência o Manual do Usuário, disponível em https://www.car.gov.br/public/Manual.pdf

De maneira geral, as informações necessárias são:

  • identidade ou certidão de nascimento, CPF ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica;
  • e-mail de todos os proprietários;
  • endereço do imóvel; 
  • comprovante de propriedade ou posse;
  • título de propriedade e caracterização do título, como comarca, cartório, ofício, origem do título, matrícula, folha, área em hectare
  • planta, memorial descritivo ou croqui;
  • caso haja termo de compromisso com a SEMACE ou o IBAMA, ele deve ser informado.

Depois de salvar as informações solicitadas do imóvel rural, vai ser gerado um arquivo com extensão “.car”, que deve ser enviado ao SICAR pelo menu “Enviar”, para obter o Recibo de Inscrição.

Nos demais estados, o usuário precisará acessar o site do órgão competente e seguir as instruções para a inscrição.

Acompanhe o cadastro do SICAR

Como puxar o CAR de uma propriedade? 

É possível checar a situação e a condição do cadastro no SICAR, em todas as suas etapas, por meio do Demonstrativo da Situação do CAR e também da Central do Proprietário/Possuidor.

É possível, ainda, consultar CAR por CPF ou CNPJ.

Quais os benefícios do CAR?

O SICAR é o sistema que dá origem ao CAR, como visto ao longo do artigo. 

O Cadastro Ambiental Rural permite o planejamento ambiental e econômico da propriedade rural, bem como firma um compromisso de regularização ambiental, o que é importante para os órgãos reguladores. 

Por meio do CAR, o produtor também tem acesso a outras vantagens, como: 

  • possibilidade de regularizar as APP e/ou Reserva Legal vegetação natural que foram suprimidas ou alteradas até 22/07/2008 no imóvel rural, sem que sofra a autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • ser suspenso de sanções devido a infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
  • obter crédito rural, independentemente da sua modalidade, o que leva a taxas menores de juros, bem como a limites e prazos maiores; 
  • contratar seguro rural em condições mais vantajosas que as praticadas pelo mercado; 
  • deduzir das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • obter linhas de financiamento voltadas para a preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas
  • condicionar a autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais, localizados em APPs;
  • ter a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas-d’água, entre outros que são usados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Quais as consequências de um imóvel rural não estar inscrito no CAR?

Caso o proprietário não realize a inscrição, ele pode sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter autorização ambiental ou crédito rural. 

Apenas com o CAR vai ser possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo o reconhecimento do uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. 

Ademais, não realizar o cadastramento pode impedir o produtor de usufruir dos benefícios previstos para a regularização do imóvel. 

Quando o cadastro do SICAR pode ser suspenso?

Se você acessar o SICAR e constatar que o CAR foi suspenso, pode ser que tenha acontecido alguma destas situações, com base no Decreto 1.031: 

  • quando não for atendida uma notificação emitida pela SEMA no prazo determinado (pendências documentais ou técnicas não respondidas dentro do prazo de 90 dias). Assim, o responsável técnico precisa justificar com argumentos plausíveis dentro do prazo exigido;
  • quando for descumprido o termo de compromisso firmado;
  • quando for constatada a ocorrência de nova infração ambiental após a validação do CAR.

TerraMagna: crédito rural para produtores e ajuda você com o SICAR

Acessar o SICAR para preencher o CAR é uma obrigação de todo proprietário de imóvel rural.

Cada unidade da federação tem suas regras, como visto. Por isso, seja o SICAR-PA, SICAR-MG, SICAR-SP, todos devem fazer a inscrição para manter a regularidade no SICAR Nacional. 

Além da obrigatoriedade, é possível usufruir de uma série de benefícios, como a obtenção de crédito rural, que é um importante ativo para os produtores que desejam investir em suas propriedades.

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