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Direitos creditórios: entenda como se aplica no agronegócio

Os direitos creditórios nada mais são do que direitos que correspondem aos créditos que uma empresa tem a receber. Aqui, podemos considerar cheques, parcelas de cartão de crédito ou duplicatas. 

Basicamente, adiantando um pouco, funcionam como dívidas convertidas em títulos que, futuramente, poderão ser vendidas para outros investidores no mercado. Esse processo é conhecido como securitização. 

Por isso, caso uma pessoa física (agricultor rural) deseje receber o capital de valores antecipadamente, sem esperar o período de pagamento, ela poderá securitizar, e o valor será convertido em notas e títulos para novas fontes de renda. 

Apenas a título de curiosidade, o presidente da república, Jair Bolsonaro, logo que foi eleito em 2018, anunciou o perdão total das dívidas acumuladas por produtores e agroindústrias utilizando o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)

De acordo com os cálculos feitos pela Receita Federal, a decisão gerou impacto da ordem de R$ 17 bilhões aos cofres públicos. É sobre isso que conversaremos neste artigo. Boa leitura! 

O que são direitos creditórios?

Os direitos creditórios a receber são aqueles valores originados de:

  • cheques;
  • duplicatas
  • parcelas de cartão de crédito; 
  • prestação de serviços;
  • ganho em disputa judicial; 
  • créditos de operações industriais;

De modo geral, pessoas físicas ou jurídicas têm o direito de obtê-los. Nesse caso, vamos exemplificar usando o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)

De acordo com o Guia dos Títulos do Agronegócio, “O CDCA deve ser lastreado em direitos creditórios originários de cadeia produtiva do agronegócio, assim entendido como os negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária”. 

Portanto, toda e qualquer atividade relacionada ao agronegócio e/ou à agricultura que esteja sobre proteção dos títulos de crédito (CDCA, CPR, CDA, WA, LCA, CRA e FIAGRO) vai permitir que agricultor, cooperativas e terceiros tenham os direitos creditórios cedidos. 

Qual é a diferença entre direito creditório e precatório?

Além do direito creditório, também existe o direito precatório. Para que não haja mais confusão entre eles, resolvemos explicá-los. 

O direito creditório é referente às dívidas de diversas origens; já o direito precatório diz respeito apenas a um tipo único de dívida, que pode ser originada de bancos ou órgãos públicos. 

Essas dívidas podem ser acumuladas por pessoas físicas ou jurídicas contra essas instituições e órgãos. 

Quando o processo chega ao fim, não existem chances de entrar com novos recursos e já se passaram mais de dois anos da divulgação da sentença condenatória, o título de crédito (precatório) será gerado. 

Exemplo de direito creditório

Para que o tema seja mais bem explicado, vamos usar agora a LCA, um título nominativo e de livre negociação. 

Basicamente, ela representa uma promessa de pagamento em dinheiro e pode ser emitido apenas por instituições financeiras públicas e privadas ou cooperativas de crédito (de acordo com a lei). 

Nesse caso, os direitos creditórios vinculados à LCA devem ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BCB, conforme consta no artigo 27 da Lei 11.076/2004. 

Além disso, o valor da LCA jamais poderá ultrapassar o valor total dos direitos creditórios vinculados a ela. Na prática, isso quer dizer que deverá ser sempre igual ou inferior ao valor dos direitos creditórios a ela vinculados. 

Poderão ser mantidos em custódia em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela CVM. 

Como surgiram os títulos para financiamento do agronegócio? 

Estamos aqui dando exemplos de títulos de crédito (para financiamento) que contam com direitos creditórios específicos para assegurá-los e regulamentá-los. 

Mas você sabe, por exemplo, qual é a história dos títulos para financiamento do agronegócio? Veja a seguir. 

O agronegócio, como todos sabem, é definido como um conjunto de atividades econômicas que englobam desde a fabricação de suprimentos e insumos até o consumo dos produtos in natura ou industrializados. 

A partir de uma visão sistêmica do negócio agrícola, também podem ser adicionadas aqui as formas de financiamento, as bolsas de mercadorias e políticas públicas.

Hoje, de acordo com a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), em 25 anos o Brasil se consolidou como o maior exportador líquido de produtos agropecuários do mundo.  


Esse marco está relacionado ao aumento de produtividade nas mais diversas cadeias agroindustriais, que, por sua vez, são impulsionadas pela política de crédito rural (1965). 

A partir desse momento, o campo passou a contar com novos recursos como tecnologia, modernização da agropecuária nacional e aumento considerável do volume de produzidos e exportados.  

No entanto, devido à falta de políticas públicas sistemáticas e de longo prazo, focadas na gestão de riscos da atividade, e à extrema dependência do crédito oficial para o financiamento da atividade agropecuária, o crescimento do segmento foi colocado em risco. 

Na época, a cada safra, era ainda mais nítido que o crescimento da agropecuária brasileira só poderia ser continuado com a pulverização de fontes de financiamento para o setor e a inclusão financeira dos produtores rurais, não importasse o tamanho da propriedade. 

Com a edição da Lei 8.929, de 24 de agosto de 1994, e da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, foram criados novos títulos para o financiamento do agronegócio.

Desse modo, seria possível aumentar a captação de recursos, garantindo aos produtores e agentes integrantes das cadeias agroindustriais que não ficassem dependentes apenas de fontes tradicionais de financiamento. 

Com os títulos do agronegócio, foi possível:

  • captar novos recursos no mercado de crédito privado, no âmbito dos mercados financeiro e de capitais; 
  • configurar modalidade de investimento adicional ao público investidor, nomeadamente os investidores institucionais; o destaque fica para os fundos de investimento. 

Além disso, não é novidade que um sistema de financiamento rural que está sob regime de uma economia de livre mercado deve contar com a participação e o apoio do sistema financeiro por completo. 

A capacidade de atração de capital privado para o crédito do setor, por fim, é por obrigação uma característica importante do sistema.

O que significa Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios? 

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma comunhão de recursos que destina parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios.

O processo de captação de recursos junto aos investidores ou construção do fundo, por meio da venda de cotas, é de responsabilidade do administrador ou instituição financeira específica. 

Os FIDCs se referem a uma forma de investimento em renda fixa constituídos sob forma de condomínio aberto. Nesse caso, os cotistas poderão solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o que está previsto no regulamento do fundo, ou fechado. 

Essas cotas só podem ser resgatadas quando o término do prazo de duração do fundo, série ou classe de cotas chega ao fim, de acordo com o regulamento ou em caso de liquidação. 

A amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas também é disponibilizada. 

Basicamente, os direitos creditórios que fazem parte de ativos de um FIDC podem ser originados de créditos que uma empresa tem a receber. Novamente, duplicatas, cheques, entre outros. 

É importante mencionar que todo FIDC dispõe de um regulamento que determina: 

  • política de investimento do fundo;
  • características de atuação;
  • critérios de composição e de diversificação da carteira;
  • riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos; 
  • se for o caso, o segmento em que o fundo atuará também. 

Em um FIDC, existe o custodiante. Entre suas principais funções e deveres, estão: 

  • validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento; 
  • receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; 
  • realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios;
  • custodiar a documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo;
  • cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados.

O que é contrato de cessão de direitos creditórios?

O contrato de cessão de crédito é o negócio jurídico em que uma das partes contratantes transfere a terceiros seus direitos em uma relação jurídica obrigacional.

Nessa relação, os envolvidos são:

Cedente 

O cedente é aquele que transfere o crédito.

Cessionário

O cessionário é aquele que recebeu o crédito.

Cedido

Por último, o cedido é o que possui a dívida. 

Quais são os principais tipos de cessão dos Direitos creditórios? 

Ainda falando sobre direitos creditórios, é importante explicar também quais são os principais tipos de cessão e que, claro, se aplicam aos títulos do agronegócio. 

Cessão de crédito voluntária

Na cessão de crédito voluntária, o pacto entre cedente e cessionário é de livre vontade. 

Na cessão de crédito necessária ou legal, o depositário que, por motivos de forças maiores, perder a coisa depositada e recebida outra no lugar será obrigado a entregar o correto ao depositante.

Além disso, também deverá ceder as ações que estiverem contra o terceiro responsável pela restituição da primeira. 

Cessão de crédito judicial

Por último, a cessão de crédito judicial, como a própria definição sugere, é o negócio que só ocorre por meio de uma sentença judicial.

Para concluir esse tema, é válido reforçar, então, que quem tem o direito creditório pode vendê-lo.

Afinal, pode ser que precise receber o valor devido com mais rapidez e não queira se preocupar com os processos judiciais (na maioria das vezes, são cansativos e burocráticos).  

Direitos creditórios: precisa de crédito rápido e fácil?

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