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Notas de cinquenta, de vinte e de cinco ilustrando o proagro

Proagro: proteção para o crédito do produtor rural

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) tem por objetivo garantir o pagamento das parcelas do crédito de custeio da produção. 

Para usá-lo, é necessário que o agricultor tenha passado por algum episódio de perda de receita oriundo de eventos climáticos, pragas ou doenças que colocam a lavoura em risco. 

Neste artigo, explicaremos melhor o que é Proagro, bem como quais são suas modalidades, exigências e coberturas disponíveis. Boa leitura! 

O que Proagro?

Administrado pelo Banco Central do Brasil, foi instituído por meio da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e tem por objetivo poupar o produtor rural de ter que honrar financeiramente as operações de crédito. 

Esse compromisso se torna insustentável, já que não é possível quitá-las em razão da ocorrência de fenômenos naturais, pragas ou doenças que podem comprometer as lavouras. 

Portanto, o objetivo do Proagro é justamente garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas objeto de financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.  

Além disso, é importante mencionar que o programa é financiado com recursos da União. Normalmente, são fruto de contribuições do produtor rural (adicional/prêmio do Proagro) e de receitas da aplicação do adicional colhido. 

As normas do Proagro constam no Manual de Crédito Rural (MCR).

Quais são as modalidades do Proagro?

Hoje, existem duas modalidades do Proagro que melhor atendem aos agricultores de acordo com o tipo de agricultura praticada por eles. 

Proagro Tradicional

O Proagro Tradicional é válido para agricultura empresarial.

Proagro Mais

O Proagro Mais é destinado à agricultura familiar (operações ao amparo do Pronaf).

Apenas para conhecimento!


Só este ano, por causa dos impactos causados pelo fenômeno La Niña, mais de 81 mil produtores acionaram o Proagro na safra de verão até o dia 20 de janeiro, de acordo com os dados disponibilizados pelo governo federal. 

Ao todo, 42,5 mil apólices de seguro rural e 38,9 mil comunicados de perdas (COPs) foram realizados no Proagro, conforme consta na nota emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

Quem são os responsáveis por movimentar o Proagro?

As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são as grandes responsáveis por permitir o funcionamento correto do programa. Cabe a elas: 

  • contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa;
  • receber o aviso de perdas feito pelo produtor; 
  • acionar os peritos para comprovar as perdas; 
  • calcular a indenização. 

O Banco Central (BC) é o administrador do Proagro e do Proagro Mais, como mencionamos anteriormente. É ele também que realiza o pagamento das indenizações, repassando os recursos aos agentes. 

Como as indenizações são calculadas?

O valor da indenização será calculado levando em consideração o que foi perdido e, claro, a comprovação de peritos. 

Se a perda estiver garantida pelo Proagro ou Proagro Mais e o beneficiário conseguir comprovar todos os gastos relacionados à compra de insumos, ele terá direito à indenização. Por isso, é importante guardar os comprovantes. 

Agora, caso a perda não esteja amparada (casos de incêndio ou plantio fora de época, por exemplo), o agricultor não terá direito ao ressarcimento para a parte comprometida da lavoura. 

Durante a apuração da indenização, somente as áreas cultivadas coincidentes com a área informada ao agente do programa serão consideradas. 

Além disso, caso a área enquadrada não tenha redução, por falta de plantio ou por não terem emergido as plantas, a indenização será calculada proporcionalmente à área em que houve a emergência das plantas. 

Se o beneficiário teve alguma produção da lavoura, as receitas dessa produção são abatidas do valor da indenização.  

Por último, se a receita gerada pelo empreendimento for igual ou superior a 70% da Receita Bruta Esperada, no caso do Proagro Mais, o beneficiário não será beneficiado, a não ser que exista uma parcela de investimento enquadrada.

Caso o agricultor não concorde com a indenização, o que fazer?

Caso o agricultor não esteja de acordo com o valor proposto para indenização, nem tudo está perdido. 

O prazo para análise e julgamento do pedido é de até 45 dias úteis após o recebimento do relatório final. A comunicação ao beneficiário, depois da decisão, deve ser feita em 5 dias úteis. 

Os motivos pelos quais pode ocorrer indeferimento parcial ou total precisa ser informado. Caso a cobertura seja negada, o produtor terá 30 dias para entrar com pedido de revisão, apresentando-o ao agente responsável pelo Proagro. 

Depois, o recurso pode ser encaminhado à Comissão Especial de Recursos (CER), ligada ao Mapa.

Ele deve ser feito conforme formulário padrão, acompanhado de documentação e assinado pelo produtor ou procurador.  

É direito do produtor rural ver os autos do processo em poder do agente do Proagro. Caso ainda existam pendências administrativas, o agente terá 180 dias para regularizar. 

Como o agricultor pode solicitar o programa?

Tanto o Proagro quanto o Proagro Mais podem ser solicitados por meio das instituições financeiras autorizadas pelo BC a operar com o crédito rural.

Essa solicitação pode ser feita de duas maneiras: 

  1. diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, em cláusula específica do contrato;
  2. por meio do Termo de Adesão para atividades não financiadas. 

No próprio contrato constam as principais condições de enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais:

  • lavoura e área;
  • produção e produtividade esperada;
  • valor enquadrado;
  • alíquota, a base de incidência e a época da exigibilidade do adicional;
  • o período de vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais.

Quais são as regras do Proagro?

Para que o agricultor rural consiga contratar o Proagro ou Proagro Mais, é importante que esteja ciente das condições a seguir: 

  • coordenadas geográficas da lavoura;
  • orçamento analítico das despesas previstas para a lavoura, com discriminação dos tipos de insumos e respectivos valores.

Além disso, é necessário que pague uma porcentagem no valor total a ser coberto. O valor é quase igual ao prêmio pago na contratação do seguro e deve estar previsto no contrato de crédito. 

Isso porque é debitado pela instituição financeira, na conta em que é controlado o histórico de financiamento.

É importante reforçar que o valor do adicional pode variar conforme a modalidade do programa, a cultura e o sistema de produção. Com o passar dos anos, o valor do adicional é aumentado para o produtor.

O adicional pode ser reembolsado?

Essa é uma dúvida bastante comum por parte dos agricultores. Por isso, pode haver devolução do adicional pago em casos de: 

  • cobrança indevida; 
  • desistência ou perda total antes do transplantio ou da emergência da planta no local definitivo.

A devolução deverá ser solicitada pelo agente do Proagro ao BC, dentro do prazo de até 30 dias da assinatura do contrato ou do Termo de Adesão. 

O que não está dentro da cobertura do Proagro?

Antes de solicitar o programa, saiba quais situações não fazem parte da cobertura do Proagro. Confira!

  • Evento fora da vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais.
  • Incêndio na lavoura.
  • Erosão do solo.
  • Plantio que não esteja alinhado ao Zarc.
  • Práticas inadequadas de controle de pragas e doenças.
  • Deficiência nutricional por adubação errada.
  • Uso de tecnologia inadequada.
  • Exploração de lavoura há mais de 3 anos na mesma área, sem conservação e fertilização do solo.
  • Cancro da haste e nematoide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscetíveis a essas doenças.
  • Doenças como a “gripe aviária” ou o “mal da vaca louca”.
  • Em lavouras irrigadas: seca, estiagem ou chuva na fase da colheita ou geada.
  • Quando considerados eventos comuns e conhecidos para a época e a região.
  • Quando há seguro contratado para a lavoura ou para itens do empreendimento.
  • O contrato de crédito não possui cláusula de enquadramento no Proagro ou no Proagro mais.
  • Quando o beneficiário apresenta documento referente ao empreendimento falso ou adulterado.
  • Ocorrido o sinistro, o cálculo da produção final tenha sido realizado com base em faixas restantes da lavoura já colhida.
  • As coordenadas geodésicas da cultura são distintas daquelas informadas ao agente do Proagro.

Quando começam e terminam o Proagro e o Proagro Mais?

Confira a seguir quando começa e termina o período de cobertura dos programas. 

  • Lavouras temporárias

Podemos citar como exemplos de lavouras temporárias plantação de alface, soja, trigo e milho.

A cobertura do Proagro ou Proagro Mais tem início com o transplantio ou emergência da planta no local definitivo e terá término com o fim da colheita ou período de colheita recomendado para a cultura contratada. 

  • Lavouras permanentes

Entre exemplos de lavouras permanentes estão as de café, uva e maçã. Os programas, nesse caso, começam com o débito do adicional na conta da operação ou recolhimento do adicional ao BC e só chegam ao fim com o término da colheita. 

O Proagro é um dos melhores programas de proteção ao agricultor rural existentes hoje em dia. Graças a ele, dependendo da situação, existe uma forma de recuperar o que foi perdido.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, clique aqui e confira o Resumo de Instruções para o Beneficiário, disponibilizado pelo Banco Central. 

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