Maos de agricultor lendo documento comercial referindo a titulos de credito

Títulos de crédito: quais suas principais finalidades

Todo agricultor já deve ter procurado sobre exemplos de títulos de crédito para continuar investindo em suas lavouras. Então, é sobre isso que conversamos neste artigo, para esclarecer o que são e qual atende melhor a sua necessidade. 

Adiantamos que o uso de títulos de crédito do agronegócio é uma alternativa bastante importante de financiamento para a agroindústria no Brasil, principalmente no que diz respeito ao crédito rural.

Para que se tenha ideia, o volume de crédito rural desembolsado no primeiro mês do atual Plano Safra foi de R$ 25,8 bilhões

A aplicação dos recursos de custeio foi de R$ 22,2 bilhões, representando alta de 38%. Além disso, as linhas de financiamento dos investimentos também tiveram queda de 75%, mantendo-se em R$ 1,6 bilhão


Os dados fazem parte do Balanço de Desempenho do Crédito Rural, divulgado pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).    

Só a partir dos dados mencionados acima, já dá para ter uma breve noção sobre sua importância. Portanto, conhecê-los ajudará você a escolher qual se encaixa melhor às suas expectativas. Boa leitura! 

Títulos de crédito do agronegócio: o que são? 

Um resumo sobre títulos de crédito pode ser feito com relação a sua definição. Trata-se de títulos que permitem que o agricultor consiga recursos financeiros no âmbito privado.

Uma das formas mais fáceis é, sem dúvidas, recorrer às AgFintechs, as agtechs do agronegócio que trabalham com crédito rural

É importante dizer aqui que o crédito rural representa o instrumento de financiamento da atividade rural, conforme consta no artigo 48 da lei nº 8.171/91.

O principal objetivo é suprir o empresário, o produtor e o trabalhador rural com recursos financeiros necessários para sua produção.

Hipóteses de emissão de títulos de crédito  

Para o agronegócio, existem diversos tipos de títulos de créditos, e cada um deles pode ser utilizado diante das hipóteses abaixo:

  • custeio da produção e comercialização;
  • investimentos em tecnologia, inovação, insumos agrícolas e mão de obra;
  • geração de energia renovável;
  • construção e ampliação de armazéns;
  • e muito mais!

Por isso, sempre costumamos dizer que os títulos de crédito abrem portas para o agricultor investir no que há de melhor para prosperar o seu negócio.

Breve história 

Os títulos de crédito foram criados ainda na Idade Média. O objetivo era facilitar as trocas de mercadorias e torná-las mais seguras para os envolvidos. 

Apenas a título de curiosidade, nessa época, o comércio era praticado por meio do escambo, ou seja, a troca de uma mercadoria por outra. Ainda não existia o dinheiro, como usamos hoje. 

Mas os anos foram passando e, claro, o comércio foi evoluindo. Portanto, era importante que as trocas acompanhassem o dinamismo da economia. 

Por isso, alguns bens de consumo, como o sal e metais preciosos, passaram a servir como moeda. Somente mais tarde, o Estado passou a emitir o papel-moeda e substituir esses bens. 

A próxima etapa foi o avanço da “economia monetária” para a “economia creditória”. Foi assim que surgiram os títulos de crédito, permitindo que a riqueza circulasse mais rápido e de forma segura.

Hoje, os principais títulos que são reconhecidos pelo jurídico são:

Quais são os títulos de crédito do agronegócio?

Hoje, existem sete títulos de crédito do agronegócio: CPR, CDA/WA, CDCA, LCA, CRA e FIAGRO. Todos foram instituídos por meio das leis nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, e nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.   

Como falamos anteriormente, cada um deles tem suas especificidades e atenderá ao agricultor de diferentes formas. A seguir, explicamos cada um deles.  

Cédula de Produtor Rural (CPR)

A Cédula de Produtor Rural é um título de crédito com garantia real. Trata-se de penhora rural ou mercantil, emitida para facilitar a comercialização de produtos.

Criada pela lei n.º 8.829/1994 (alterada pela lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001), representa um marco importante do desenvolvimento do sistema de financiamento privado do agronegócio.

Basicamente, pode ser usada para recebimento antecipado da comercialização das mercadorias. 

No mercado primário, a CPR poderia ser utilizada caso fosse necessário adiantar recursos para a fabricação de novas mercadorias. Já no mercado secundário, costuma ser vendida a terceiros. 

É importante ressaltar que a CPR deve ser registrada em alguma entidade regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Desse modo, você terá a garantia de que todas as informações do título são verdadeiras. 

Mas não é só o produtor rural que pode solicitá-la; as associações e cooperativas têm os mesmos direitos. 

Entre as vantagens da CPR, podemos citar: isenção do investidor no Imposto de Renda e no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).  

Esse título também pode ser usado para registro e emissão de outros títulos como o LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

Para finalizar, a CPR tem as modalidades física (há promessa da entrega de produtos) e financeira (não prevê entrega física do produto rural, mas a liquidação financeira da CPR, o valor para pagamento, se verifica através da multiplicação da quantidade pelo preço). 

Títulos de crédito: Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) 


O Certificado de Depósito Agropecuário entrega um produto agropecuário depositado em armazéns certificados pelo governo. 

Outra alternativa válida é caso o produto atenda aos pré-requisitos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Warrant Agropecuário (WA)

O Warrant Agropecuário, WA, nada mais é do que o pagamento em dinheiro que dá direito de penhorar o CDA e o produto nele descrito. 

Por isso, é comum que o CDA e o WA sejam emitidos juntos, após solicitação do depositante. 

Além disso, ambos podem ser comercializados ou usados em empréstimos pelos produtores e constituem executivos extrajudiciais.

Os executivos extrajudiciais, resumidamente, são documentos ou atos a que a lei confere força executiva. Eles equivalem a uma comprovação sem erros da comprovação do crédito.

Títulos de crédito: CDCA

O CDCA é um título de crédito nominativo e de livre negociação. Ele garante pagamento em dinheiro e direitos creditórios – originários de negócios realizados entre produtores rurais, entidades de classe rural ou terceiros. 

Além disso, ainda constitui título executivo extrajudicial. Os direitos acima devem estar interligados à produção, ao beneficiamento ou à industrialização de insumos, máquinas e implementos.

O CDCA está vinculado aos direitos creditórios do agronegócio, presentes no sistema de registro e liquidação financeira de ativos. Além disso, é importante que esteja custodiado por alguma instituição financeira autorizada pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários).

Assim que esse título for emitido, deverá ocorrer a determinação de penhor sobre direitos creditórios do agronegócio relacionados. 

Aqui, ainda é importante dizer que a CDCA é um elo que exerce papel representativo na cadeia produtiva do agronegócio. 

Isso porque representa uma porta de entrada do segmento de mercado de capitais, possibilitando queda de juros praticados com o produtor rural.

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Assim como a CDCA, a LCA é um título de livre negociação e garante pagamento em dinheiro. 

Pode ser emitida apenas por instituições financeiras públicas e privadas, em forma de escritura, CDR, duplicatas e notas promissórias rurais.

O valor da LCA será sempre igual ou inferior ao valor dos direitos creditórios vinculados a ela, que ainda dá o direito de penhor sobre os direitos creditórios vinculados. 

Isso pode acontecer independentemente de outra convenção sobre garantias adicionais, reais ou pessoais, livremente negociadas.

Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

O CRA é nominativo, livre negociação; garante pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

A emissão de CRA é exclusiva para companhias de seguro rural. Elas realizam operações que transformam ativos com baixa liquidez em valores mobiliários líquidos e aptos à negociação no mercado.

Conforme a lei n.º 11.076/2004, devem estar vinculados aos direitos creditórios de negócios realizados entre produtores rurais. Essa regra também se estende a terceiros e cooperativas. 

Esses negócios incluem também financiamentos ou empréstimos relacionados a:

  • produção;
  • comercialização;
  • beneficiamento ou industrialização de produtos/insumos agropecuários;
  • beneficiamento de máquinas;
  • beneficiamento de implementos utilizados na produção agropecuária.

Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO)

O FIAGRO é a união de todos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio. Não importa se são de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas à produção do setor.

Com ele, o produtor rural pode ter acesso a linhas de crédito de forma mais rápida e condições mais acessíveis. Além disso, ele ainda conseguirá financiar produção e investir em melhorias. Isso fará com que ele aumente sua produtividade e seus lucros. 

O agronegócio está em constante expansão, e, à medida em que cresce, novas modalidades de crédito vão sendo criadas para auxiliar os agricultores. 

Portanto, agora é possível obter títulos de crédito com mais rapidez, segurança e sem burocracia. 

TerraMagna: crédito rural para agricultores

Por falar em títulos de crédito, a TerraMagna oferece crédito rápido, fácil e sem burocracia aos agricultores que desejam investir em melhorias no campo.

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